O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) está a investigar disciplinarmente o procurador Orlando Figueira desde março de 2016. Desde esse ano, o magistrado já foi acusado pelo Ministério Público (MP) e condenado em primeira instância pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a uma pena de prisão efetiva de seis anos e oito meses pelos crimes de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais e violação do segredo de justiça — mas o inspetor do MP titular do inquérito disciplinar ainda não chegou a nenhuma conclusão.
Ao que o Observador apurou, o inquérito disciplinar está mesmo ‘na gaveta’. Ou seja, a investigação tem tido pouco ou nenhum desenvolvimento. De facto, há quem defenda no CSMP que Orlando Figueira está inocente e que se deve esperar pelo recurso que o magistrado apresentou na Relação de Lisboa para tentar revogar a condenação proferida em dezembro de 2018.
Este posicionamento do CSMP contrasta com as decisões do Conselho Superior da Magistratura em relação a Rui Rangel. Apenas com o estatuto de arguido, e sem ter sido ainda acusado de nenhum crime, Rangel viu o órgão de gestão dos magistrados judiciais aplicar no início de dezembro a pena máxima disciplinar de demissão, enquanto a sua ex-mulher Fátima Galante foi sancionada com a aposentação compulsiva. Estas penas foram aplicadas com base na prova indiciária transmitida pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado, titular do inquérito criminal contra Rangel no Supremo Tribunal de Justiça.
Inquérito disciplinar aberto por proposta de Joana Marques Vidal
Tudo começou em 2016. Detido e colocado em prisão preventiva por suspeitas de ter sido corrompido por Manuel Vicente para arquivar dois inquéritos criminais contra o ex-vice-presidente de Angola e outros responsáveis políticos angolanos, Orlando Figueira ficou a saber a 1 de março de 2016 que o CSMP tinha aprovado, por proposta da procuradora-geral Joana Marques Vidal, a instauração de um inquérito disciplinar.
Ao que o Observador apurou, o primeiro inspetor do Ministério Público nomeado para liderar essa investigação terá sido o procurador-geral adjunto Alípio Ribeiro. Antigo procurador-geral distrital do Porto e ex-diretor nacional da Polícia Judiciária, Alípio Ribeiro jubilou-se em 2017, tendo o inquérito passado para as mãos do inspetor Palma Ramos.
Entretanto, Orlando Figueira começou por ser acusado a 16 de fevereiro de 2017 pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) — o seu antigo local de trabalho — dos crimes de corrupção passiva na forma qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documento e violação do segredo de justiça, enquanto Manuel Vicente, por seu lado, foi acusado de corrupção ativa na forma agravada, branqueamento de capitais e falsificação de documento.
As nove mentiras de Orlando Figueira — segundo o acórdão da operação Fizz
Orlando Figueira acabou por ser condenado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa em dezembro de 2018 a uma pena única de seis anos e oito meses de prisão, com a pena acessória de proibição do exercício de funções na magistratura durante cinco anos por o tribunal ter dado como provados os crimes de corrupção qualificada, branqueamento, violação do segredo de justiça e falsificação de documento.
Mesmo com a condenação por um coletivo de três juízes, o inquérito disciplinar do CSMP não foi convertido em processo disciplinar nem arquivado ao fim de mais de três anos de investigações. Isto é, o inspetor titular dos autos ainda não chegou a uma conclusão sobres os factos. Ao que o Observador apurou, o inquérito disciplinar estará parado e à espera da decisão da Relação de Lisboa sobre o recurso apresentado por Orlando Figueira e outros arguidos.
Entretanto, e contrariando declarações públicas de que nunca o faria, Orlando Figueira requereu em janeiro de 2019, junto da procuradora-geral Lucília Gago, o reingresso na magistratura e o fim da sua licença sem vencimento. Tendo em conta que se trata de um direito potestativo, Lucília Gago não podia impedir o seu reingresso na magistratura.
Em fevereiro de 2019, por proposta do conselheiro Barradas Leitão, o Conselho Superior do Ministério Público suspendeu Orlando Figueira de funções até ao trânsito em julgado da sentença. O procurador, contudo, começou a receber salário como magistrado e foi mesmo colocado no Tribunal de Execução de Penas dos Açores no movimento de magistrados que entrará em vigor no início de 2020.
Como está suspenso, e apesar de ter sido colocado no movimento, Orlando Figueira não poderá tomar posse, tendo sido logo determinado o seu substituto pelo CSMP.
O que diz a sentença condenatória sobre Orlando Figueira
Apesar de ainda não ter transitado em julgado, a sentença do coletivo de juízes contém factos relevantes para o inquérito disciplinar que ainda está em curso. A saber:
- Orlando Figueira solicitou uma licença sem vencimento em 2012, tendo garantindo à sua então diretora, a procuradora-geral adjunta Cândida Almeida, que não iria trabalhar em nada que colidisse com os interesses das investigações a personalidades angolanas que coordenava no DCIAP. Mas ao juiz Carlos Alexandre, seu amigo, disse que iria trabalhar para uma empresa ligada à Sonangol;
- Figueira recebeu em 2012 cerca de 210 mil dólares da Primagest, a sociedade controlada pela Sonangol, como pagamento antecipado de um ano de trabalho como jurista e no contexto de uma espécie de contrato-promessa de trabalho. Na mesma altura, arquivou um dos processos que tinha em mãos contra Manuel Vicente. O contrato definitivo só foi assinado dois anos depois, mas Figueira nunca trabalhou para a Primagest nem foi para Angola. Pelo meio, trabalhou para dois bancos portugueses onde a Sonangol era um dos principais acionistas;
- Orlando Figueira não declarou ao fisco no ano fiscal de 2012 os cerca de 210 mil dólares e apenas o fez em 2015, recebendo mais 265 mil dólares entre maio de 2014 e abril de 2015 da Primagest para pagar os impostos devidos, bem como as coimas. E ainda recebeu mais 193,5 mil euros por rescisão do contrato de trabalho — que foi considerado fictício pelo tribunal — assinada em maio de 2015;
- No dia em que despachou favoravelmente um requerimento de Manuel Vicente, quando ainda era magistrado no DCIAP, Orlando Figueira recebeu um crédito de 120 mil dólares do Banco Privado Atlântico Europa, liderado por Carlos Silva, que teve Manuel Vicente ao seu lado no dia em que apresentou o banco em Lisboa;
- Finalmente, Orlando Figueira decidiu abrir uma conta na Banca Privada D’Andorra a 17 de março de 2014, depositando 25 mil euros em dinheiro vivo. Foi nesta conta que recebeu cerca de 265 mil dólares da Primagest. Para o tribunal, os “objetivos inerentes à abertura de uma conta bancária na Banca Privada d’Andorra é dar prevalência à ocultação de rendimentos, condição sine qua non no que concerne à prática de crimes relacionados com fraude e evasão fiscal, e demais criminalidade económico-financeira”, como se lê na sentença.
- E ainda foi descoberto um cofre aberto no BCP em nome da irmã de Orlando Figueira no qual foram encontrados 129.850 euros em numerário. O MP diz na acusação que o dinheiro pertencia a Figueira, pois o magistrado e o seu filho tinham autorização para mexer no cofre. O tribunal deu como provado que esse numerário, acondicionado em diversos envelopes com a palavra “mano”, pertencia a Orlando Figueira.
As diferenças para o caso Rangel
As procuradoras titulares da Operação Fizz, o caso que levou Orlando Figueira a julgamento, enviaram uma certidão ainda na fase de investigação criminal para o CSMP mas mais nenhuma prova indiciária foi pedida pela inspeção do MP aos autos até ao julgamento.
O Observador sabe que a sentença condenatória de dezembro de 2018 faz parte dos autos do inquérito disciplinar, mas mesmo assim essa documentação, que contém os factos que o tribunal de primeira instância considerou como provados e suficientes para condenar o magistrado a uma pesada pena de prisão efetiva, não foi suficiente para que o inspetor do MP concluísse o inquérito.
Operação Lex. As quatro promessas que colocaram Rui Rangel sob suspeita
Este é um procedimento que contrasta claramente com o caso de Rui Rangel. Este juiz desembargador foi alvo de uma certidão da Operação Rota do Atlântico para ser investigado criminalmente nos serviços do Ministério Público do Supremo Tribunal de Justiça. O Conselho Superior da Magistratura decidiu abrir um inquérito disciplinar em maio de 2016, tendo convertido o mesmo em processo disciplinar e decidido no início deste mês de dezembro aplicar a pena de demissão. Ou seja, expulsou Rui Rangel da magistratura.
Rui Rangel e a sua ex-mulher Fátima Galante (igualmente juíza desembargadora) foram constituídos arguidos no início de 2018 e, desde aí, o responsável pelo inquérito disciplinar começou a receber formalmente prova indiciária que lhe foi comunicada pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado. Foi com base nessa prova indiciária que o órgão de gestão e disciplinar dos juízes aplicou a pena disciplinar mais grave (a demissão) a Rangel e a aposentação compulsiva (segunda pena mais grave) a Fátima Galante. Esta magistrada já tinha estado indiretamente envolvida num caso de corrupção nos anos 90, não tendo sido acusada de nenhum crime na altura.
Caso Patuleia. A primeira vez que Fátima Galante foi investigada por corrupção
Recurso na Relação de Lisboa num impasse
Tendo em conta que terminou a sua licença sem vencimento e regressou à magistratura, Orlando Figueira alegou no recurso da sua condenação que o mesmo tinha de ser apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Por isso mesmo, a primeira instância enviou o recurso para a Relação de Lisboa não como instância de recurso mas sim como tribunal de primeira instância.
Assim, os autos foram distribuídos na Relação de Lisboa à juíza desembargadora Ana Paula Grandvaux em junho de 2019, tendo a magistrada decidido no início deste mês de dezembro pela incompetência da Relação para apreciar aquele recurso. Grandvaux, contudo, sempre afirmou que a competência do tribunal de primeira instância afere-se no início do julgamento, sendo que esse facto não pode ser alterado com o regresso de Figueira à magistratura.
A declaração de incompetência por parte da desembargadora Ana Paula Grandvaux pode obrigar à intervenção do Supremo Tribunal de Justiça. Certo é que a apreciação do recurso criminal está parado, o que poderá afetar a conclusão do próprio inquérito disciplinar.