O antigo vice-presidente da Câmara de Portimão, Luís Carito, e outros nove arguidos, seis deles sociedades, acusados de burla qualificada e branqueamento de capitais, alegadamente cometidos nos contratos para a instalação da “Cidade do Cinema”, conhecem esta quinta-feira a sentença. A leitura do acórdão do julgamento está agendada para as 14h30, no Juízo Central Criminal de Portimão, no distrito de Faro.

O antigo vice-presidente da Câmara de Portimão e mais três empresários, Artur Curado, Luís Marreiros e Carlos Barros, estão acusados dos crimes de branqueamento de capitais, burla qualificada e participação económica em negócio. Seis sociedades comerciais, geridas pelos empresários e que prestaram serviços a duas empresas municipais de Portimão, sob administração de Luís Carito, estão pronunciadas, em coautoria, por um crime de burla qualificada e de outro de branqueamento. Carito está também pronunciado por um crime de danificação ou subtração de documento e notação técnica (por ter engolido um documento nas buscas) e Artur Curado por um crime de usurpação de obra.

Segundo a acusação, os arguidos terão levado ao desvio de 4,6 milhões de euros do Estado, através de um “esquema fraudulento”, com o envolvimento das sociedades geridas pelos empresários, no âmbito da alegada criação da “Cidade do Cinema” de Portimão, uma espécie de Bollywood. Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição dos 10 arguidos de todos os crimes de que estão acusados, por considerar que não ficou provado “de que tenham atuado de forma concertada, prejudicado a Portimão Urbis ou obtido benefícios próprios”.

Em 2017, o Ministério Público (MP) acusou 21 arguidos, 12 empresas e nove pessoas, incluindo Luís Carito e Jorge Campos, detidos em 2013, respetivamente vice-presidente e vereador à data dos factos, no âmbito de uma investigação aos contratos realizados, entre 2009 e 2013, pelas empresas municipais Portimão Turis e Urbis, das quais os ex-autarcas faziam parte dos conselhos de administração. Alguns arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir, por um Juiz de Instrução Criminal, se o processo segue e em que moldes para julgamento, tendo o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), decidido levar a julgamento 10 dos 21 arguidos, incluindo Luís Carito e três responsáveis das sociedades com quem as empresas municipais celebraram estes contratos.

A Câmara Municipal de Portimão constituiu-se assistente no processo e apresentou um pedido de indemnização civil de cerca de 700 mil euros, valor relativo ao alegado prejuízo causado pelos arguidos à autarquia.

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