A despenalização da eutanásia regressa à Assembleia da República, no dia 20 de fevereiro, e nesta legislatura estão reunidas as condições para avançar com um projeto de lei que permita a antecipação da morte assistida. O Iniciativa Liberal junta-se ao debate com uma proposta que descreve ser “mais ponderada e responsável” de forma a “colmatar as várias falhas” dos projetos de lei dos restantes partidos (PS, PAN, BE e PEV) e desse modo, conferir ao processo de morte assistida um “carácter mais solene e formal”.

Com este projeto de lei, o Iniciativa Liberal pretende, também, evitar que o debate não se resuma às propostas já apresentadas pelos partidos à esquerda do hemiciclo – exceção feita ao PCP, que deverá votar contra todos os projetos, tal como fez na votação anterior, em 2018. A proposta do partido liberal entende que deve ser facultada “às pessoas maiores sem perturbações psíquicas, que padeçam de lesão definitiva ou doença incurável e fatal, e se encontrem em sofrimento duradouro” a possibilidade de anteciparem o fim da própria vida. No entanto, frisa que os processos de morte assistida devem ser “solenes e formais, tendo em conta a sua importância”, e em caso algum poderão ser encarados com “leviandade”.

Eutanásia volta ao Parlamento a 20 de fevereiro

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De forma a demarcar-se dos restantes quatro projetos (dos mesmos partidos que os apresentaram em 2018), o Iniciativa Liberal exige a confirmação de vontade do doente em todas as fases do processo e “acompanhada por pareceres de médicos”, e a possibilidade da objeção de consciência dos profissionais de saúde ser concedida “independentemente da fase em que estiver o procedimento”, o que não acontece nas propostas do PS, BE, PEV ou PAN. Estende ainda o acompanhamento psicológico do doente até ao período de reflexão no final e especifica que o ato de administração do fármaco não pode ser praticado em qualquer local público, “apenas em estabelecimentos de saúde que cumpram requisitos específicos ou no domicílio se o médico considerar que há as condições necessárias”.

O partido do deputado João Cotrim de Figueiredo acrescenta ainda que a antecipação do fim da própria vida não pode significar a “substituição da rede de cuidados paliativos por este procedimento”. Estes devem continuar a ser assegurados a todos os cidadãos incluindo aos que, “reunindo as condições jurídicas para pedir a antecipação da morte, escolham não o fazer”.

Na proposta do Iniciativa Liberal a que o Observador teve acesso só podem iniciar o procedimento de antecipação da morte medicamente assistida as pessoas que se enquadrem em todos os seguintes requisitos:

  • Tenham uma lesão definitiva ou doença incurável e fatal, estando em sofrimento duradouro e insuportável;
  • Tomem a decisão de forma consciente e expressa, manifestando vontade atual, livre, séria e esclarecida;
  • Sejam maiores, capazes de entender o sentido e o alcance do pedido e conscientes no momento da sua formulação;
  • Não sejam portadores de perturbação psíquica que afete a sua capacidade de tomar decisões.