Lucília Gago não recua e mantém a defesa do parecer que incendiou o Ministério Público. Num comunicado da Procuradora Geral da República (PGR) divulgado esta sexta-feira, a Procuradora-Geral da República defende que aquela diretiva não lhe atribui mais poderes, algo de que já foi acusada, e afasta a ideia de que esta decisão pode gerar uma opacidade nas relações hierárquicas dentro do MP.
Já em Braga, à margem de um encontro com os procuradores da comarca local, defendeu em declarações aos jornalistas que “em termos de relação hierárquica, nada se alterou por força quer do parecer [do Conselho Consultivo da PGR] quer da diretiva que a propósito dele emiti”.
A relação hierárquica mantém-se como sempre aconteceu ao longo de décadas. Não creio que haja qualquer compromisso do que quer que seja, da autonomia designadamente. As investigações prosseguem, a intervenção do Ministério Público mantém-se como sempre aconteceu e não creio que haja qualquer preocupação a esse nível nem vejo que haja tão pouco qualquer colocação em crise da figura do próprio procurador-geral“, referiu.
PGR não terá “poderes acrescidos”, defende Lucília Gago
Antes das declarações em Braga, num comunicado divulgado esta sexta-feira por Lucília Gago, a atual PGR já defendera: “O parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis”, lê-se na nota enviada às redações. “As relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas.”
Ministério Público em guerra com diretiva de Lucília Gago que limita autonomia de magistrados
Em causa está uma diretiva da procuradora-geral Lucília Gago determinando a aplicação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e que está a incendiar o Ministério Público, como o Observador noticiou.
O parecer aborda a questão sempre sensível da relação entre a hierarquia e os procuradores titulares dos inquéritos e não deixa margem para dúvidas: os superiores hierárquicos têm o direito de emitir “diretivas, ordens e instruções” concretas sobre determinadas diligências processuais, sendo que os subordinados (os procuradores titulares dos inquéritos) apenas têm o direito de desobedecer no caso de uma “ordem ilegal” ou de “grave violação da consciência jurídica” — que terá de ser devidamente fundamentada pelo magistrado em causa, sob pena de sanção disciplinar.
Depois da decisão de Lucília Gago, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) avançou na quinta-feira que iria “impugnar judicialmente” a diretiva que legitima a intervenção da hierarquia em processos concretos. Em comunicado, o sindicato adiantou que vai “recolher assinaturas junto de todos os magistrados do Ministério Público (MP)” para que a diretiva em causa “seja revogada”.
No comunicado desta sexta-feira, a PGR reitera “que, como resulta expressamente do parecer, que os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica”. No entanto, sustenta que a emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, “esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo”.
Lucília Gago refere mesmo que apesar destas ordens, de acordo com o parecer, não constarem inscritas nos processos por não serem consideradas um “ato processual”, pode o magistrado do Ministério Público que as acata “justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica. Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem”. Pode até mencionar que existe um suporte escrito fora do processo com tais ordens, explica a Procuradoria em comunicado — rebatendo assim as críticas em relação à opacidade que este parecer poderia gerar.
Recorde-se que estas ordens existiram no processo, por exemplo, em que se investiga o furto aos Paióis Nacionais de Tancos e o seu achamento — e em que o magistrado titular do processo quis chamar como testemunhas o Presidente da República,Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro, António Costa, mas foi impedindo pelos superiores hierárquicos pela posição que Marcelo e Costa ocupam.