O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, anunciou esta segunda-feira à noite, à saída de uma reunião com as associações empresariais para avaliar o impacto económico da epidemia de Covid-19 provocada pelo novo coronavírus, que as faltas de trabalhadores colocados em quarentena profilática iriam ser equiparadas a “baixa médica por internamento”.
De acordo com o ministro, a medida tinha o objetivo de proteger os rendimentos dos trabalhadores e também “a situação das próprias empresas”. Assim, os trabalhadores do setor privado que recebessem indicações para, apesar de não estarem doentes, cumprirem um período de quarentena nas respetivas casas, iriam poder receber desde o primeiro dia e a 55% do salário. Até à saída desta nova portaria, o regime em vigor seria o das baixas médicas — pagas apenas após o terceiro dia de falta ao trabalho.
Apesar de representar uma melhoria de condições, a medida ficaria muito aquém da anunciada também esta segunda-feira pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública para o setor público: os funcionários do Estado em circunstâncias idênticas (ou em regime de teletrabalho) não vão ter qualquer perda nos salários.
Pode ouvir aqui as declarações da ministra Ana Mendes Godinho à Rádio Observador:
“Em teletrabalho não há nenhuma alteração da retribuição, ou seja, do que for, porque a pessoa está a trabalhar normalmente. No caso do isolamento profilático não há também perda de retribuição, ou seja, os direitos laborais estão acautelados”, já tinha explicado Alexandra Leitão. A única diferença: se estiverem em quarentena em casa, e sem trabalhar, os funcionários públicos não vão receber os respetivos subsídios de alimentação. Mas receberão o salário a 100%.
Entretanto esta manhã, através da ministra do Trabalho, o Governo voltou atrás e veio garantir que afinal todos os trabalhadores vão ter direitos iguais em caso de faltas ao trabalho por isolamento profilático recomendado pela Autoridade de Saúde. Em vez de ser utilizado o regime de internamento, citado por Pedro Siza Vieira, vai ser posto em prática o regime extraordinário reservado para as situações de risco de contágio de tuberculose.
À Rádio Observador, Ana Mendes Godinho explicou como vão funcionar as baixas e garantiu: em caso de quarentena, todos os trabalhadores, do setor público ou do privado, terão os mesmos direitos.
“O que o Governo optou por fazer foi aplicar aos trabalhadores do setor privado exatamente a mesma situação que estamos a prever para os trabalhadores do setor público, que é durante o período necessário ao isolamento terem a sua remuneração garantida a 100%. O que estamos a fazer é aplicar o regime previsto para a situação de doença, o subsídio de doença, na sua situação que protege mais os trabalhadores e que já está prevista na lei que é quando exista risco de contágio na situação de tuberculose. O pressuposto da aplicação deste regime é, por um lado, que a Autoridade de Saúde reconheça a necessidade de isolamento, e, por outro, que não exista forma de perceção alternativa do trabalho, nomeadamente teletrabalho“, disse a ministra do Trabalho via telefone, à Rádio Observador.
Ainda de acordo com a ministra, será a Segurança Social a assegurar, de forma excecional, os 100% da remuneração do salário dos trabalhadores do setor privado durante o período de quarentena — que serão pagos logo desde o primeiro dia.
O caso mudará de figura a partir do momento em que exista doença confirmada, nomeadamente Covid-19: “Entrará em vigor o regime legal previsto para a situação de doença dos trabalhadores do setor privado”, esclareceu Ana Mendes Godinho. Ou seja, as baixas passam a ser pagas a 55% e apenas após o terceiro dia de falta ao trabalho.
Artigo atualizado às 10h30 com as declarações de Ana Mendes Godinho e a informação de que todos os trabalhadores terão direitos iguais.