“Não há nenhuma praia interditada no país”. A afirmação é de uma fonte oficial da Autoridade Marítima Nacional para explicar que o que a Polícia Marítima está a fazer neste momento aquilo que a lei permite a um capitão de porto: não autorizar atividades desportivas, culturais e lúdicas em grupo. Ou seja, caso estas pessoas estejam deitadas na praia a apanhar banhos de sol, resta à polícia sensibilizá-las para a necessidade de estarem em casa a fim de evitar a propagação do coronavírus e contrair a Covid-19.

Depois de esta semana, enquanto o Conselho Nacional de Saúde Pública reunia,  as praias da linha terem enchido — alguns estudantes de universidades que entretanto tinham vistos as suas universidades encerradas por decisão do reitor — alguns autarcas manifestaram a vontade de encerrar o acesso às praias. Foi isso mesmo que o presidente da Câmara Municipal de Cascais disse, explicando que caso “as indicações não sejam seguidas, a Câmara de Cascais pondera ações mais drásticas como a interdição das praias do concelho”, em articulação com a autoridade marítima, disse Carlos Carreiras, e com as autoridades de saúde — as únicas que podem decretar o fecho das praias por razões de saúde pública.

Também em Vila Nova de Gaia correram notícias de que as praias foram interditadas, mas na verdade o que a Polícia fez foi agir de acordo com um edital que reproduz uma lei que já existe e que está agora a ter uma aplicação mais apertada.  “A Capitania fez um edital a dar nota da interdição da prática de atividades desportivas e de lazer nas praias de Espinho, Gaia, Porto e Matosinhos e, agora, está a dar conta desse edital às pessoas, a alertá-las para a necessidade de cumprirem as recomendações das autoridades de saúde”, sublinhou o comandante da zona Marítima do Norte, Cruz Martins. Mas nada proíbe que as pessoas ali estejam a apanhar sol, apenas que se sintam sensibilizadas pelas autoridades, arrumem as coisas e vão para casa. “É uma questão de bom senso”, diz a mesma fonte, que diz que a aplicação desta lei se prende apenas com a tentativa de evitar aglomerados de pessoas.

“A praia não está interdita, o que está interdito são esses eventos”, disse.

Ao que o Observador, também o Ministério do Ambiente pode interditar uma praia mas neste caso por razões de segurança, por causa do perigo de uma arriba, por exemplo, ou para tirar amostras de água. Aos olhos de um jurista do Governo contactado pelo Observador, no entanto, esta lei poderá ser usada neste contexto. Um dos fundamentos da criação deste diploma é precisamente “equacionar as medidas necessárias para a salvaguarda do meio ambiente, a prevenção do risco e a garantia da segurança dos utentes”. No chapéu da segurança dos utentes, diz a fonte, pode encaixar-se o risco de contrair uma doença. E está nas mãos do Estado fazê-lo sob argumento de “razões imperiosas” o imporem através do Conselho de Ministros.

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