Mais de 172 mil trabalhadores pediram o apoio excecional para assistência à família, no âmbito das medidas relacionadas com a covid-19, segundo dados publicados esta quinta-feira pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.
De 30 de março a 10 de abril, a Segurança Social registou 172.276 pedidos de trabalhadores referentes ao apoio que se destina a quem fica em casa com os filhos menores de 12 anos devido ao fecho das escolas e que é pago em parte pela empresa e noutra parte pela Segurança Social.
Do total de pedidos, 149.797 são de trabalhadores por conta de outrem, 20.121 de trabalhadores independentes e 2.358 do serviço doméstico.
O número de trabalhadores que pediram o apoio corresponde a um universo de 65.625 entidades empregadoras.
Os dados do GEP mostram ainda que o número médio de dias do apoio é de 13 dias para os trabalhadores por conta de outrem e de 15 dias para os independentes e domésticos.
Já as baixas por isolamento profilático, que correspondem a 100% da remuneração com uma duração de 14 dias, abrangeram 26.343 pessoas desde o dia 2 de março até 13 de abril.
O apoio excecional à família aplica-se aos trabalhadores que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, devido ao encerramento das escolas.
O trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio correspondente a dois terços da sua remuneração base, não incluindo outras componentes da remuneração, com limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros, calculado em função do número de dias de falta ao trabalho.
Nestes casos, o apoio é suportado em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Já o trabalhador independente tem um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02 euros.
O trabalhador do serviço doméstico tem direito a um apoio de dois terços da remuneração registada no mês de janeiro 2020 com o limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros.
Nos casos dos independentes e dos domésticos, a entidade empregadora assegura um terço da remuneração e paga as contribuições e quotizações à Segurança Social.
Apenas um dos cônjuges pode receber o apoio e desde que o outro não esteja em regime de teletrabalho.