As denúncias chegam de vários hospitais no país e também de unidades de cuidados de saúde primários, dando conta de enfermeiros que quando passam do serviço para o isolamento profilático de prevenção têm de contabilizar esses dias em que não estão a trabalhar como dias de férias, folgas ou descontá-los do banco de horas. A Ordem dos Enfermeiros aconselha agora a que recusem ter equipas divididas ao meio e a trabalharem em turnos de 12 horas como têm feito neste período de combate à Covid-19, enquanto espera uma solução que o Governo já prometeu mas que ainda não passou para o papel.

“Se é assim, saiam destes horários, recusem estas condições”, atira a bastonária Ana Rita Cavaco em declarações ao Observador quando confrontada com a nova investida pública da Ordem contra o Governo que não dá resposta “à situação abusiva” em que não é contabilizado como tempo efetivo de trabalho o período de pausa dos enfermeiros, depois de turnos que vão além do que a lei permite e que estão a cumprir por ser “um período de exceção”. O Governo tem alegado, junto da Ordem, que não há enquadramento legal para contar este tempo como tempo de serviço, mas a Ordem tem respondido que também o trabalho de 12 horas não tem respaldo na lei.

Ao Observador, Ana Rita Cavaco diz continuar à espera de uma resposta que o Governo já prometeu estar para breve, mas, enquanto ela não chega, volta à carga, revelando os hospitais onde estas situações estão a ser reportadas. São dez: Hospital de Braga, Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, Hospital de Barcelos, Hospital de São João, Centro Hospitalar do Algarve, Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, Centro Hospitalar de Setúbal, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar Barreiro Montijo, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. E ainda “diversas Unidades de Saúde Familiar da ARS Centro” e a Unidade de Saúde Local do Nordeste.

A 25 de março, relembra a Ordem dos Enfermeiros numa nota divulgada à comunicação social, já tinha sido enviado um ofício ao Governo a defender que a situação de muitos enfermeiros violava “de forma grave” o regime de social criado para os os trabalhadores que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo Covid-19. E também contrariava “as práticas necessárias ao controlo da mitigação de possíveis cadeias de transmissão”, defendiam. E isto porque não só são obrigados pelo regime de turnos estabelecido a ficar 15 dias seguidos afastados, como nesse período estão de prevenção, aponta da bastonária. Isto, sem que este tempo seja contado como trabalho.

“A continuação desta situação é ilegal e imoral”, escreve a Ordem no comunicado, onde também é dito que “muitos dos Enfermeiros que tinham férias marcadas nesta altura foram impedidos de as suspender, numa atitude incompreensível face ao momento que atravessamos de ameaça à saúde Pública, com os Enfermeiros sujeitos a longos turnos em dias consecutivos, estando à beira da exaustão”. A Ordem considera que este tempo “deve ser considerado serviço efetivo, não sendo admissível outra solução”.

“Nunca o afastamento de um Enfermeiro, pode ser suportado à custa dos dias de feriado ou descanso dos Enfermeiros”, alega a Ordem que diz ainda que “esta situação abusiva já levou à aplicação de faltas injustificadas aos profissionais”. O Observador contactou o Ministério da Saúde para confrontar com esta reivindicação e confirmar se a solução do Governo estava mesmo para breve, mas ainda não obteve resposta.

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