O Governo está a preparar uma alteração legislativa para simplificar o acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI), adiantou esta segunda-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
“Contamos muito brevemente ter esta alteração legislativa agendada para de facto conseguir ser mais rápido na resposta às situações de quem precisa e é nesse sentido que estamos a trabalhar“, disse a ministra, não precisando o número de quantas mais pessoas poderão beneficiar desta prestação social, uma vez que esse é um trabalho ainda em curso.
Ana Mendes Godinho falava no decurso de uma visita esta tarde à creche do Centro de Promoção Social Alta de Lisboa, no Lumiar, em Lisboa, onde esta segunda-feira 24 funcionárias foram testadas para despiste de Covid-19, uma medida para preparar a reabertura do espaço a 18 de maio.
A simplificação de processos que o Governo está a preparar estende-se também ao programa de ajuda alimentar a agregados familiares, que pode passar a ter mecanismos de automatismos, explicou Ana Mendes Godinho.
“Em relação ao programa alimentar aumentámos o número de beneficiários. Tínhamos 60 mil beneficiários, no mês de abril passámos para 69 mil, este mês de maio contamos chegar a 90 mil. Aqui, a grande preocupação é, por um lado, aumentar a capacidade de distribuição, mas também simplificar processos, para não ser tão complicado as pessoas acederem e ter logo indicadores para que as pessoas possam automaticamente ser beneficiárias deste tipo de programa”, disse a ministra.
O jornal Expresso noticiou no fim de semana que o Governo vai aumentar em 50% a distribuição de cabazes alimentares a agregados familiares carenciados, passando de 60 mil famílias apoiadas até março, para 90 mil em maio. Em abril o apoio já chegou a 69 mil famílias.
Os apoios são financiados ao abrigo de verbas comunitárias, através do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, criado no tempo da troika e entretanto adaptado pelo Governo de António Costa.
Orientações para reabertura devem chegar esta semana às creches
As orientações conjuntas da tutela e da Direção-Geral da Saúde para a reabertura de creches estão ainda a ser trabalhadas, mas devem chegar aos equipamentos sociais ainda esta semana, adiantou esta segunda-feira a ministra Ana Mendes Godinho.
“Nós estamos neste momento com a Direção-Geral da Saúde (DGS) a trabalhar no sentido da disponibilização das orientações. Já temos uma base de orientações que vão ser disponibilizadas ainda esta semana por todas as creches, no fundo com regras de segurança, regras sobre as medidas que devem ser implementadas para que esta reabertura seja feita da forma mais segura, mais tranquila”, disse a ministra Ana Mendes Godinho.
O Governo definiu um período de transição para a abertura das creches, entre 18 de maio e 1 de junho, para que as famílias possam deixar as crianças apenas quando “ganharem confiança” sem perderem o apoio atribuído às famílias.
Cerca de 29 mil trabalhadores de mais de 2.000 creches vão ser testados ao coronavírus, num programa nacional de rastreio.
Ana Mendes Godinho adiantou que o Governo está a trabalhar com os parceiros do setor social para quando estiverem concluídas as orientações se poder “disseminar informação e haver formação por parte de todas as creches para as normas que devem seguir”, nomeadamente na separação de espaços, entradas e saídas dos equipamentos, tendo também como exemplo países europeus onde estes equipamentos já reabriram.
Já esta quarta-feira teremos uma primeira sessão de esclarecimentos ‘online’, também com a DGS, para responder a dúvidas que surjam e garantir que fazemos da forma mais segura e com confiança esta reabertura programada das creches”, disse a ministra.
Ana Mendes Godinho reafirmou a manutenção dos apoios aos pais com crianças em idade de frequência de creches até final de maio, para que durante 15 dias possam testar o regresso e ganhar confiança na permanência das crianças nestes espaços.
Já para todos os restantes apoios para pais com crianças em idade escolar, a ministra da tutela disse que estes se mantêm enquanto permanecerem encerradas as atividades letivas presenciais e enquanto não houver uma alternativa a ficar em casa com as crianças.
Sobre a reabertura dos lares a visitas de familiares, a ministra disse que é uma questão que está a ser avaliada, tendo em conta critérios de segurança e proteção de uma população particularmente vulnerável à doença e às consequências mais graves da infeção, uma vez que a taxa de letalidade incide sobretudo sobre os mais idosos.
Num ponto de situação sobre os testes em lares, Ana Mendes Godinho referiu que o programa de rastreio já abrangeu mais de 41 mil trabalhadores destas instituições.
Sobre a bolsa para colocação de trabalhadores em lares através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), referiu que mais de 2.800 pessoas estão a trabalhar ao abrigo deste programa.
Patrões têm de pagar a trabalhadores domésticos dispensados por receio de contágio
Os empregadores que optaram por dispensar os trabalhadores de serviço doméstico como medida preventiva de risco de contágio da Covid-19 têm de assegurar o pagamento pontual da retribuição, disse fonte oficial do Ministério do Trabalho à Lusa.
O receio de contágio ou a existência de casos positivos do novo coronavírus levou muitas famílias a dispensar os empregados domésticos, mas esta decisão não pode ser acompanhada do corte da remuneração auferida por estes trabalhadores.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social referiu que “como medida preventiva, de modo a reduzir o risco de contágio, o empregador pode, se assim o entender, isentar o trabalhador de prestar trabalho, desde que continue a assegurar o pagamento pontual da retribuição, nos termos gerais“.
Por outro lado, os trabalhadores de serviço doméstico com filhos menores de 12 anos que tenham de ficar em casa pelo facto de as escolas se encontrarem encerradas têm direito ao apoio excecional à família independentemente do regime com que descontam para a Segurança Social.
Em causa está o apoio excecional à família para trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, devido ao encerramento da creche ou escola por decisão da autoridade de saúde ou do Governo.
Segundo o diploma que prevê esta medida, o valor atribuível aos trabalhadores do serviço doméstico corresponde “a dois terços da remuneração registada no mês de janeiro de 2020”, com os limites mínimo de um salário mínimo nacional (SMN, 635 euros) e máximo de três SMN (1.905 euros), sendo um terço do valor devido suportado pela Segurança Social e o outro terço pelo empregador.
Os trabalhadores de serviço doméstico têm um regime contributivo próprio que lhes permite fazer descontos e optar por declarar o salário real ou um valor pré-definido (chamado de remuneração convencional). Optando pela remuneração real, os descontos para a Segurança Social são feitos pelo que efetivamente o trabalhador recebe ou, no mínimo, por um valor equivalente ao SMN (635 euros, em 2020).
Na remuneração convencional, o cálculo tem por referência o valor do Indexante de Apoios Socais (IAS) tendo em consideração se o trabalhador é pago ao dia ou à hora, sendo que neste último caso terão de ser declaradas (e pagos os descontos sobre) um mínimo de 30 horas.
O apoio abrange ambas as situações, ou seja, os empregados domésticos que declaram a remuneração real e os que declaram a remuneração convencional, de acordo com a fonte oficial do Ministério do Trabalho que não esclareceu quais os valores mínimo e máximo atribuídos a quem desconta sobre a remuneração convencional.
O site da Segurança Social adianta que o apoio a que estes trabalhadores têm direito “correspondente a dois terços da base de incidência contributiva”.
De acordo com o calendário divulgado pela Segurança Social, o requerimento para o apoio relativo a abril deve ser entregue entre 1 e 10 de maio. Já o prazo para a entrega dos requerimentos do apoio relativo a maio e junho devem ser entregues entre 1 e 10 de junho e 1 e 10 de julho, respetivamente.
O Ministério do Trabalho esclareceu também que os empregados domésticos não se encontram abrangidos pelos apoios criados para os trabalhadores com redução ou paragem de atividade.