Os futebolistas vão poder jogar em três clubes na mesma temporada, no âmbito das medidas excecionais criadas pela FIFA para responder aos efeitos da pandemia de Covid-19.

Esta possibilidade foi implementada para “evitar problemas relativos aos futebolistas desempregados”, assinalou a FIFA, num documento que publicou no seu ‘site’ e que amplia as alterações regulatórias motivadas pelo impacto do novo coronavírus e que tinham definidas no início de abril.

Outra das mudanças prende-se com a flexibilidade para que as federações de cada país planifiquem o seu calendário competitivo, e nos casos em que as temporadas se estendem por duas épocas diferentes, como é o caso de Portugal, podem iniciar o primeiro período de inscrição de jogadores relativamente à próxima época (2020/2021) antes de terminar a atual temporada (2019/2020), desde que cumpram determinadas normas.

A entidade que rege o futebol sublinhou que o objetivo desta medida é, acima de tudo, “dar prioridade a que os clubes terminem a temporada de 2019/2020 com os seus plantéis originais”.

Por outro lado, para “mitigar o impacto económico das partes envolvidas em disputas perante a FIFA, no caso das reclamações apresentadas entre 10 de junho e 30 de dezembro de 2020, não será requerido o pagamento antecipado dos processos e não serão aplicadas custas processuais”, adiantou.

A FIFA revelou que, desde que tinha publicado em 7 de abril um conjunto de recomendações e diretrizes sobre algumas das matérias regulatórias relativas ao futebol por causa da Covid-19, organizou 13 seminários com mais de 350 representantes das federações, das confederações, do Fórum Mundial de Ligas, e da Associação de Clubes Europeus.

Após o debate no grupo de trabalho que ficou encarregue desta matéria, presidido pelo presidente da CONCACAF, o canadiano Vittorio Montagliani, e que contou com representantes das várias entidades acima mencionadas, a FIFA aprovou hoje estas medidas transitórias, que também abrangem os assuntos relacionados com os prazos dos contratos laborais (válidos até ao final da presente temporada) e aos novos contratos (já assinados e que são válidos no início da próxima época).

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