(notícia atualizada às 19h30 com esclarecimento do Banco de Portugal)
A pandemia Covid-19 torna mais provável que o acionista privado do Novo Banco, o fundo Lone Star, esgote a totalidade dos 3.890 milhões de euros que são o plafond previsto no acordo que celebrou com o Estado português para o limite máximo da ajuda do Fundo de Resolução (que pede empréstimos ao Estado, os quais a banca terá de pagar no futuro). Esse é o valor, do qual ainda restam quase mil milhões de euros, que, embora cause alguma estupefação, foi aquele que foi negociado em 2017 para vender o banco e que, com a pandemia, ganha maiores probabilidades de ser utilizado até ao último cêntimo.
E o jornal Público acrescenta esta terça-feira que a pandemia poderá ser um “cenário de extrema adversidade” que leve a uma injeção automática por parte do Estado. Esta é uma informação que o Banco de Portugal desmentiu ao final da tarde desta terça-feira, argumentando que “é falso que os contratos relativos à venda do Novo Banco prevejam que “em ‘circunstâncias de extrema adversidade’, como uma pandemia, o Estado é forçado a injectar automaticamente o dinheiro necessário para manter o banco dentro das metas de solidez definidas”.
Os contratos não preveem qualquer mecanismo que resulte em pagamentos ou injeções de capital adicionais para o reforço de capital no caso de agravamento de circunstâncias. Também não haverá nenhuma alteração relativamente ao processo que, nos termos do Acordo de Capitalização Contingente, tem sido seguido desde o pagamento realizado em 2018″.
O presidente da comissão executiva do Novo Banco indicou, em entrevista ao Jornal de Negócios e Antena 1, que a Covid-19 poderia levar a necessidades de capital adicionais, ao que se seguiu um esclarecimento de que se estava a falar das injeções anuais que têm acontecido todos os anos, relativamente às necessidades de capital causadas pelas imparidades registadas na “limpeza” do chamado “legado do BES”. Mas, sobrando ainda quase mil milhões de plafond, nas palavras de António Ramalho deu-se a entender que o Novo Banco poderá ter de utilizar a ajuda do Fundo de Resolução pelo impacto da pandemia, não apenas na limpeza do banco.
O jornal Público recupera, esta terça-feira, aquilo que o governador Carlos Costa explicou sobre o acordo de venda do banco, no parlamento em 2018 e que foi revelado no acordo da Comissão Europeia à operação: “O acordo entre o Estado português e a Comissão Europeia inclui o compromisso de que o Estado disponibilizará ao Novo Banco capital limitado às necessidades para repor os níveis exigidos de capital num cenário de extrema adversidade“.
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Numa altura em que o Novo Banco já está a registar um menor ritmo de perdas com as imparidades do “legado” (foram só 34 milhões no primeiro trimestre), a pandemia pode configurar as “circunstâncias adversas graves” que justifiquem uma “injeção automática” no Novo Banco, possivelmente para repor rácios de capital que desçam devido à crise – isto embora, por decisão do Banco Central Europeu, os bancos tenham neste contexto de pandemia ganho alguma tolerância com os rácios de capital mínimos.
Mas o incentivo do fundo Lone Star vai em sentido contrário: o fundo terá, mesmo, segundo o Público, pedido ao Fundo de Resolução para prescindir do regime contabilístico IFRS 9, o que faria aumentar imediatamente as necessidades de capital do banco – assim viabilizando mais um recurso ao chamado mecanismo de capital contingente, o tal fundo que prevê a injeção de até 3.890 milhões de euros por parte do Fundo de Resolução na instituição.
O Banco de Portugal sublinha que “as notícias publicadas parecem, portanto, confundir o funcionamento do mecanismo de capitalização contingente com a salvaguarda designada de Capital Backstop, prevista na Decisão da Comissão Europeia, de outubro de 2017, que aprovou o plano de reestruturação do Novo Banco e autorizou a operação de venda à Lone Star, concluindo o processo de resolução do Banco Espírito Santo”.
Essa salvaguarda resulta de um compromisso assumido pelo Estado Português perante a Comissão Europeia, com vista a assegurar a viabilidade do Novo Banco, mesmo num cenário adverso. Essa medida não está compreendida no âmbito dos contratos celebrados no quadro da venda do Novo Banco e, por conseguinte, a medida não se enquadra no âmbito de competências do Banco de Portugal, enquanto autoridade de resolução, nem do Fundo de Resolução”, explica o Banco de Portugal.
O Banco de Portugal termina dizendo que “lamenta que continuem a ser publicadas informações infundadas sobre os contratos relativos à operação de venda do Novo Banco, mesmo quando existe abundante informação publicada que permitiria evitar mal-entendidos se fosse cuidadosamente analisada por quem intervém no espaço público a propósito desse assunto”.
O Fundo de Resolução é um organismo público, gerido na dependência do Banco de Portugal, que vive das contribuições pagas pela banca mas que, por insuficiência de recursos acumulados nesta fase, pode pedir empréstimos ao Estado no valor de 850 milhões por ano, que serão reembolsados pelos bancos ao longo de 30 anos – um prazo que foi alongado no primeiro governo de António Costa.