Na sequência do artigo “Conselho Superior da Magistratura desmente defesa de Mexia e de Manso Neto”, publicado a 17 de junho, recebemos do advogado João Medeiros o seguinte Direito de Resposta, que publicamos ao abrigo da Lei:

Exmo. Senhores José Manuel Fernandes e Miguel Pinheiro,

Senhores Publisher e Diretor Executivo do Observador,

João Medeiros, Advogado com Cédula Profissional 11064-L, visado no texto da notícia da autoria do Senhor jornalista Luís Rosa, publicada às 21h00 de 17 de junho de 2020 com o título “Conselho Superior da Magistratura desmente defesa de Mexia e de Manso Neto”, vêm, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 26.º da Lei de Imprensa, exercer o seu direito de resposta, solicitando a V. Exas. a publicação do seguinte:

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1. Os meus representados António Mexia e João Manso Neto são economistas de formação e gestores de profissão. Por conseguinte, todas as opções de índole jurídica tomadas no processo, incluindo o juízo e a alegação de falta de imparcialidade do Juiz de Instrução – que reafirmo, independentemente do desfecho do incidente de recusa – foram tomadas por mim e são da minha exclusiva responsabilidade.

2. No texto da notícia em causa é referido por várias vezes o nome da Sociedade de Advogados Vieira de Almeida, onde exerço presentemente a minha atividade profissional. Gostaria de deixar bem claro que me ocupo deste processo desde 2017, quando exercia atividade profissional numa outra sociedade de Advogados, sendo que a Vieira de Almeida, os seus Sócios e a sua Administração, nunca tiveram qualquer ingerência ou me deram qualquer instrução ou mera recomendação na forma como devia conduzir profissionalmente a questão. Fi-lo, com total liberdade e no âmbito da minha independência técnica.

3. No texto da notícia em causa são por várias vezes referidos os nomes dos meus Colegas e colaboradores Inês Almeida Costa e Rui costa Pereira. Gostaria de deixar bem claro que sendo dois jovens e brilhantes Advogados e tendo assinado as peças porque nelas colaboraram, como obriga o estatuto da ordem dos Advogados, cabe-me a mim e apenas a mim, a responsabilidade dos textos finais.

Posto isto:

Na notícia da autoria do jornalista Luís Rosa é afirmado

  • Que o “Conselho Superior da Magistratura desmente defesa de Mexia e de Manso Neto”;
  • Que “Defesa de Mexia e de Manso Neto sugeriu no incidente de recusa de Carlos Alexandre que o juiz tinha pedido o processo e que iria ganhar o dobro”;
  • Que é um dos “argumentos fundamentais do incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre interposto no final de maio pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto”;
  • Que “ao contrário do que foi invocado pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto, Carlos Alexandre não foi aumentado em 100% mas sim em 20%, porque esse é o valor definido pela lei quando um juiz substitui outro, assumindo todo o seu trabalho. Na prática, Alexandre fica com o dobro do trabalho e um aumento salarial de 20%”;
  • Que da “consulta que o Observador fez ao[s] autos do caso EDP, também é claro que os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa foram notificados do despacho de Sousa Lameiras logo no dia 28 de fevereiro de 2020 e a pedido dos próprios”; e que
  • Que “os advogados de Mexia e de Manso Neto sugerem que existem elementos documentais do CSM, aos quais os advogados tiveram acesso, que indicam que foi o próprio Carlos Alexandre a pedir para ficar com os processos de Ivo Rosa e que o magistrado tinha interesse económico nessa questão por ir ganhar o dobro”.

As afirmações transcritas não são rigorosas, são tendenciosas e não têm em consideração a documentação que foi facultada ao Senhor Jornalista.

Antes da publicação da notícia, ao jornalista Luís Rosa foi disponibilizado por mim cópia de requerimento apresentado a 15 de junho de 2020 junto da 9.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, através do qual, entre outras realidades, ficou demonstrado que o Conselho Superior da Magistratura, a 28 de fevereiro de 2020, dirigiu uma mensagem de correio eletrónico a um endereço de correio eletrónico inexistente e, por conseguinte, até à data não respondeu direta ou indiretamente aos Signatários ao pedido que estes haviam dirigido, por essa via e por via postal, a 20 de fevereiro de 2020.

Ainda que tal elemento não tivesse sido disponibilizado ao jornalista Luís Rosa, segundo o mesmo afirma no texto da sua autoria, a fonte da sua asserção de que “foram notificados do despacho de Sousa Lameiras logo no dia 28 de fevereiro de 2020 e a pedido dos próprios” é a “consulta que o Observador fez ao[s] autos do caso EDP”.

Ora, a evidência de que o Conselho Superior da Magistratura endereçou a sua resposta para um destinatário errado (rocp@vda.pt) e diferente daquele a partir do qual lhe havia sido feita uma solicitação (rcop@vda.pt) resulta, precisamente, dos mesmos elementos documentais que o jornalista afirma ter consultado: o Ofício do Conselho Superior da Magistratura “enviado para os autos do caso EDP no dia 3 de junho”.

Por conseguinte, apesar de ter consultado no processo informação que evidencia o contrário do que assertou e de ter recebido esclarecimentos que o confirmavam, o jornalista Luís Rosa entendeu afirmar que, dos elementos consultados, “é claro que os advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês de Almeida Costa foram notificados do despacho de Sousa Lameiras logo no dia 28 de fevereiro de 2020 e a pedido dos próprios”.

Relativamente às diversas asserções que aduz a respeito de uma pretensa alegação de um interesse económico do Senhor Juiz de Instrução contra quem foi requerida a sua recusa, conforme resulta de cópia do requerimento dirigido ao Tribunal da Relação de Lisboa a 28 de maio de 2020 e subscrito pelos Signatários – que por esta via disponibilizamos a V. Exas. –, não foi por uma única vez afirmado, que o Senhor Juiz de Instrução tinha um interesse económico no processo, visando obter o dobro da sua remuneração.

Por conseguinte, é falso que tal tenha sido alegado alguma vez como, por maioria de razão, que tal seja um dos “argumentos fundamentais do incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre interposto no final de maio pela defesa de António Mexia e de João Manso Neto” e subscrito pelos Signatários.

É igualmente falso que tenha sido alegado nesse mesmo requerimento que o Senhor Juiz de Instrução “tinha pedido o processo”. Apenas foi aventada essa possibilidade, nunca se afirmando que a mesma, de facto, ocorreu. Foi, precisamente, em face dessa possibilidade, que foi requerida a produção de prova concretamente requerida ao Tribunal da Relação de Lisboa.

Por último, em momento algum, ou seja de que forma for, o ofício do Conselho Superior da Magistratura “enviado para os autos do caso EDP no dia 3 de junho” concretiza qualquer espécie de exercício que permitisse ao jornalista Luís Rosa afirmar que o “Conselho Superior da Magistratura desmente defesa de Mexia e de Manso Neto” – não obstante a vaguidade dessa asserção da exclusiva autoria do jornalista.

O Conselho Superior da Magistratura não o afirma, nem a documentação que disponibilizou o faz de algum modo, seja a que respeito for.

Lisboa, 18 de junho de 2020

João Medeiros