Seis municípios de Trás-os-Montes enviaram um parecer jurídico à Autoridade Tributária (AT) como contributo para assegurar a validade jurídica da liquidação dos impostos devidos pela venda de seis barragens da EDP em 2020. Neste parecer é defendido que a cobrança fiscal devia ir mais longe do que a indicada na decisão do Ministério Público, envolvendo também a segunda parte do negócio que passou por uma fusão por incorporação da empresa com as barragens já depois de esta ter sido vendida ao consórcio liderado pela Engie.
O despacho do Ministério Público que arquivou a suspeita de crime fiscal determinou haver lugar à cobrança de vários impostos sobre esta transação, no valor de 335 milhões de euros, ao contrário do que defendeu sempre a EDP sobre o negócio realizado em 2020.
Foi na qualidade de beneficiários das receitas dos referidos impostos — por as barragens estarem localizadas nos seus territórios — que os autarcas de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Murça e Vila Flor questionam a Autoridade Tributária sobre se já avançou com a liquidação do imposto à EDP. E pediram também para serem constituídos contrainteressados no cenário mais que provável — porque a intenção já foi sinalizada pela elétrica — de impugnação judicial da cobrança e da sua execução.
Estes pedidos acompanharam o parecer emitido pelo jurista Pedro Marinho Falcão que foi remetido à diretora-geral de Impostos, Helena Borges, a 18 de maio de 2026, de acordo com documentação a que o Observador teve acesso. Cerca de um mês mais tarde, a 15 de junho, a Câmara de Murça, em concertação com as restantes, volta à carga perante a ausência de resposta por parte da diretora-geral ou da Autoridade Tributária.
“Face ao lapso temporal entretanto decorrido, e à ausência de resposta ao teor daquele documento, o Município de Murça, com a anuência dos demais Municípios, solicita informação sobre o destino conferido àquele Parecer Jurídico, nomeadamente se as sugestões nele incluídas foram levadas na devida conta no procedimento administrativo tendente à liquidação e respetiva cobrança dos tributos em falta, tal como determinado no despacho de arquivamento proferido pelo Ministério Público”.
Em mais uma missiva dirigida à então diretora-geral, as autarquias insistem em questionar “se, na sequência daquele procedimento administrativo – e no pressuposto da sua integral tramitação — foram já praticados os atos de liquidação daqueles impostos.”
Mais uma vez não houve resposta, confirmou o Observador junto do presidente da Câmara de Murça. Mário Artur Lopes confirma o envio do parecer interpretativo por parte das seis autarquias para a diretora-geral em maio e a insistência feita em junho. E adianta que está a ser preparada uma nova comunicação agora dirigida ao novo diretor-geral de Impostos, Mário Martins Campos, que entrou em funções a 2 de agosto.
O autarca admite que a mudança no mais alto cargo do fisco pode explicar a falta de resposta até agora e manifesta confiança de que a Autoridade Tributária não irá deixar passar o prazo para liquidar o imposto. Refere também que a seguir há a fase da cobrança — que a EDP já manifestou querer impugnar — e lembra que há uma responsabilidade por parte dos funcionários da AT e dos próprios autarcas em assegurar que os impostos são cobrados, na sequência do despacho do Ministério Público.
Questionado pelo Observador, em relação aos impostos identificados pelo MP como estando em falta, o Ministério das Finanças indicou com base em informação fornecida pela AT que “estão em curso ou concluídos os procedimentos de inspeção, emissão da respetiva nota de liquidação e nota de cobrança e a respetiva notificação aos interessados”.
A mesma fonte adianta que está “assegurado que não ocorrerá a caducidade do direito à liquidação destes impostos”, lembrando ainda que a AT “atua em conformidade com a constituição e com a lei, no respeito pelos princípios da imparcialidade e do dever de confidencialidade a que estão sujeitos os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária”.
Mas a falta de resposta aos autarcas alimenta a desconfiança de que há risco de os impostos não serem liquidados dentro do prazo — que termina no final de outubro — ou de que a sua liquidação seja feita sem a necessária segurança jurídica, dando assim força à mais que certa contestação da EDP. Na justificação para o parecer pedido a um advogado especialista em direito fiscal, a Câmara de Murça indica que um dos objetivos “é identificar eventuais debilidades de raciocínio que, se não consideradas, poderão enfraquecer o procedimento de liquidação dos impostos”.
A pouco mais de dois meses de caducar o prazo para liquidar os impostos — considerando que em agosto há férias fiscais — a informação da própria EDP, publicada no relatório e contas do primeiro semestre, dá conta de que a liquidação ainda não foi feita, apesar de a elétrica já ter sido confrontada com o relatório preliminar da inspeção feita pela Unidade de Grandes Contribuintes.
Os responsáveis autárquicos que reclamam o pagamento dos impostos sobre esta operação de 2,2 mil milhões de euros foram recebidos por Helena Borges em novembro de 2025, numa audiência de urgência pedida pelas câmaras após ser conhecido o despacho que apurou os impostos devidos, apesar de ter arquivado as suspeitas de crime fiscal. A reunião serviu para fazer um ponto de situação, para se perceber quais são agora os processos administrativos que a AT vai proceder para fazer a liquidação dos impostos devidos, afirmou um dos autarcas presentes. Oito meses depois não sabem se a liquidação avançou.
▲ Nos 11 anos em que foi diretora-geral da Autoridade Tributária, Helena Borges foi chamada várias vezes ao Parlamento
ANTÓNIO COTRIM/LUSA
Durante os últimos anos, a agora ex-diretora-geral foi chamada sucessivas vezes ao Parlamento para explicar porque é que a EDP não pagou impostos neste negócio, mas também porque é que a AT, sob a sua direção, considerou que as barragens estavam isentas do pagamento de IMI. Este entendimento foi alterado por ordem do último secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dos governos de António Costa. Nuno Félix teve de dar duas vezes ordens ao fisco para cobrar o imposto.
O antigo secretário de Estado foi um dos mais de 20 candidatos para a vaga de diretor-geral de impostos. Foi um dos três mais bem classificados no concurso promovido pela CReSAP (comissão de recrutamento do Estado), mas o Governo preferiu nomear um homem da casa que até à data era responsável pelos sistemas de informação da AT.
Parecer defende que fusão feita por comprador também deve pagar impostos
O parecer, descreve o advogado da Cerejeira Namora, Marinho Falcão, pretende ser “um instrumento tendente à coadjuvação da AT no cumprimento da determinação que lhe foi dirigida pelo MP no sentido de liquidação dos impostos tidos em falta, alertando-a para eventuais ângulos mortos e insuficiências que possam fazer perigar a regularidade jurídica daquela operação e, concomitantemente, possam ser aproveitadas pelos destinatários desses ativos jurídicos, num futuro pleito judicial”.
Apesar de não avançar valores dos impostos devidos, há uma novidade de relevo em relação à avaliação feita pelo Ministério Público, ao incluir a parte final da operação realizada pelo comprador e que não foi visada na investigação. O MP terá considerado por isso que estava ultrapassado o prazo legal de cinco anos para efetuar a cobrança de imposto. Este prazo foi suspenso na primeira parte da operação pela abertura do inquérito criminal.
Em causa está a fusão por incorporação da empresa comprada pelo consórcio comprador, empresa para a qual tinham sido transferidas previamente as barragens pela EDP, que, defende o jurista, também dá origem ao pagamento de impostos.
▲ A barragem do Baixo Sabor em Torre de Moncorvo foi uma das centrais que a EDP vendeu em 2020
FRANCISCO PINTO/LUSA
Noticiada no final de 2020, a venda de seis barragens da EDP situadas na bacia do rio Douro — Picote, Bemposta, Miranda, Foz Tua, Baixo Sabor e Feiticeiro — a um consórcio liderado pela francesa Engie, foi feita por cerca de 2,2 mil milhões de euros. A transação envolveu vários passos jurídicos. Começou com o destaque destas centrais da EDP Produção para uma nova empresa, a Camirengia. A Cameringia foi vendida a uma empresa detida pelo consórcio comprador, tendo no mesmo dia sido rebatizada para Movhera I. Meses depois, a Movhera I foi integrada por fusão na Movhera II — Hidroelétrica do Norte, detida pelos compradores.
O Ministério Público concluiu que o estatuto dos benefícios fiscais para reestruturações empresariais não se aplicava neste caso, e concluiu que a transação dava origem ao pagamento de vários impostos — nomeadamente IMT, IRC sobre as mais-valias obtidas pela EDP e imposto de selo, que totalizaram 335 milhões de euros, sem contar juros.
A investigação judicial centrou-se mais no processo de cisão de ativos realizado dentro do grupo EDP, não visando de forma direta a fase de integração por fusão da empresa adquirida na Movhera. Mas o parecer defende que esta segunda parte configura um fecho de ciclo da operação que foi alvo do inquérito criminal, aplicando-se a suspensão de prazos de prescrição. Nessa medida, deveria haver impostos a pagar, imposto de selo e IMT, e o sujeito passivo será a Movhera II — Hidroelétrica do Norte, detida pelo consórcio comprador. Ainda que a empresa controlada pela Engie venha a ser chamada a pagar impostos, é provável que esta contingência esteja acautelada no contrato com a EDP, a quem será passada a fatura fiscal.
O parecer “pretende alertar a AT de uma realidade a que a mesma pode sentir-se tentada e que passa por, seguindo o trilho prosseguido pelo MP, desconsiderar a operação de fusão para efeitos de liquidação do negócio em causa”, o que seria censurável e até uma violação da lei tributária, argumenta. E deixa ainda um aviso sobre a responsabilidade civil da Autoridade Tributária por eventuais erros na liquidação de impostos.
No documento é ainda recordado que foi uma proposta do PSD, então na oposição, que deu origem à criação de um fundo na lei do Orçamento do Estado de 2021 para o qual seriam transferidas as receitas dos impostos, nomeadamente do imposto de selo, geradas pelo negócio. Os beneficiários desse fundo seriam os dez municípios de Trás-os-Montes onde se situam as barragens — Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
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