Alerta, contingência e calamidade. Há três estados diferentes consoante a lupa com que se olhe para o país. O mais mais fraco de todos, o estado de alerta, aplica-se à generalidade do território nacional, mas não à área metropolitana de Lisboa. E muito menos às 19 freguesias de Lisboa onde o surto está mais preocupante. Há medidas gerais, aplicadas a todo o país, que vão das regras para os ajuntamentos à proibição de consumo de alcool na via pública. E depois há medidas adicionais e restrições mais apertadas, à medida que se aperta a malha. As multas para quem não respeitar as regras também já estão definidas, vão dos 100 a 500 euros e sobem para os mil a 5 mil euros se se tratar de uma empresa. Veja aqui o que muda, nas tabelas oficiais fornecidas pelo Governo.
O resumo das medidas dividida em 3 situações diferentes
A excepção para as 19 freguesias de Lisboa
Nas 19 freguesias de Lisboa que vão continuar em situação de calamidade, e onde incidem agora os principais focos de Covid, vai vigorar o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, estão proibidas feiras e mercados, os ajuntamentos estão limitados a 5 pessoas e haverá reforço da vigilância do cumprimento de regras, nomeadamente dos confinamentos obrigatórios.
O Governo decidiu ainda criar o programa Bairros Saudáveis, que será coordenado por Helena Roseta, e que pretende mobilizar as comunidades para o desenvolvimento de programas de saúde pública e condições de higienização desses bairros. “Visa financiar projetos propostos por moradores e bairros” para “melhorar condições de sanidade” dos bairros onde há baixo rendimento e baixas condições de habitabilidade, que “são fatores de risco acrescido”, disse António Costa.
A área metropolitana de Lisboa passa para o estado intermédio de contingência
Mostrando o mapa revelador da diferença diária de casos da região de Lisboa e Vale do Tejo para as restantes regiões do país, António Costa explicou porque é que a área metropolitana da capital ficava com um regime diferente, o estado de contigência, intermédio entre o estado de calamidade e o estado de alerta. Todos os estabelecimentos comerciais vão ter assim de fechar às 20 horas, à exepção da restauração — que Costa advertiu para que “não se transformem em bares e só façam serviço de bebidas” —, os supermercados (que podem estar abertos até às 22 horas), postos de combustíveis, clínicas e consultórios veterinários, funerárias e equipamentos desportivos.
Haverá proibição da venda de álcool nas estações de serviço durante todo o dia e os ajuntamentos vão ser limitados a 10 pessoas.
O resto do país baixa para o estado de alerta (o mais fraco)
As restantes regiões do país passam para ao estado de alerta a partir de 1 de junho, o que não significa retomar a normalidade pré-covid. O confinamento obrigatório para as pessoas doentes ou sujeitas a vigilância ativa permanece. E mantêm-se as mesmas regras de segurança para todos em matéria de distanciamento, lotação, horários, higienização. “É preciso estarmos conscientes de que não é por passarmos ao estado de alerta que a exigência em matéria de proteção individual diminui. Temos maior responsabilidade por isso temos de manter estas regras”, disse António Costa.
Daí que a “maior liberdade” venha acompanhada de “maior responsabilidade individual” mas “também maior liberdade para as forças de segurança agirem de forma coerciva e não pedagógica”, disse, anunciando depois multas que vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletiva.
Quem violar regras dos ajuntamentos (só até 10 pessoas em Lisboa e até 20 pessoas no resto do país), ou quem violar a proibição de consumo de álcool na rua, fica sujeito a estas multas.