As autarquias poderão continuar a realizar reuniões online até 31 de dezembro, desde que disponibilizem aos cidadãos a visualização das reuniões públicas e assegurem a participação do público nos casos em que é obrigatório, segundo um diploma esta sexta-feira aprovado.

O diploma, proposto pelo PS, foi esta sexta-feira aprovado na generalidade, na especialidade com alterações e em votação final global, com as abstenções da Iniciativa Liberal, do PCP e do PEV.

A nova lei alarga até 31 dezembro a possibilidade de as reuniões obrigatórias de câmaras municipais e de freguesias serem feitas por videoconferência ou outros meios eletrónicos, ou por meios mistos, tendo em conta a situação de pandemia de Covid-19.

O objetivo é assegurar o funcionamento dos órgãos autárquicos no respeito pelas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto à exigência de distanciamento social e de prevenção de aglomeração de muitas pessoas em espaços fechados.

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Estas disposições já tinham estado em vigor durante a pandemia, mas a data limite estabelecida acabou a 30 de junho.

A realização das reuniões de forma eletrónica será uma decisão de cada autarquia e entidade intermunicipal, segundo a situação concreta do seu território e das condições espaciais das instalações onde decorrem ou podem decorrer as suas reuniões.

As autarquias que entendam ter condições para realizar as suas sessões presencialmente em condições de segurança ou com recurso a um modelo misto, com intervenções presenciais e por via eletrónica, podem continuar a fazê-lo.

Em caso de realização por videoconferência, as reuniões de realização pública obrigatória serão gravadas e deverão ser disponibilizadas no sítio eletrónico da autarquia, podendo também ser transmitidas em direto pela internet, caso a autarquia tenha meios para o fazer.

Nas reuniões em que a lei prevê a intervenção do público nas sessões, as autarquias terão de encontrar soluções para que isso aconteça.

Entre elas é sugerida a atribuição de uma credencial de acesso à videoconferência aos cidadãos que se inscreverem, “a gravação prévia de mensagem com o conteúdo da intervenção que pretenderia fazer” e a disponibilização de um espaço onde os cidadãos que se inscrevam possam, na ausência de meios próprios, aceder ou gravar a sua intervenção.

Nos casos em que as reuniões públicas se realizem presencialmente, “pode ser limitado, total ou parcialmente, o acesso do público à sala” para assegurar o respeito pelas orientações da DGS.

Por outro lado, quando sejam necessárias deliberações por voto secreto, deve ser convocada uma sessão presencial, em local adequado e durante um período em que a abertura das urnas seja suficiente para assegurar o respeito pelas regras de distanciamento social e das demais orientações da DGS.