O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o Orçamento Suplementar. Durante o processo de decisão, Marcelo Rebelo de Sousa trocou correspondência com o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia da República sobre se existia necessidade de pedir fiscalização de constitucionalidade de algumas normas, mas António Costa foi claro na resposta: não.

A decisão já foi publicada no site da Presidência da República. “Tendo em consideração a situação excecional vivida – aliás circunstanciadamente explicitada nas cartas recebidas dos Senhores Presidente da Assembleia da República e Primeiro-ministro -, que exige dispor com urgência de alterações ao Orçamento do Estado em vigor, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à segunda alteração à Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) e à alteração de diversos diplomas”, consta no texto de promulgação que anexa a correspondência trocada entre as partes.

Nesta troca de cartas, Marcelo começa por perguntar, a propósito da discussão sobre a aplicação da lei travão (que impede Assembleia da República de fazer alterações que aumentem os níveis de despesa ou diminuam as receitas do Orçamento em vigor) se o Governo ou o presidente da Assembleia da República pretendiam suscitar a fiscalização abstrata da constitucionalidade do Orçamento Suplementar.

Ferro Rodrigues respondeu simplesmente que não, já António Costa disse que não suscita fiscalização apenas por “não ser oportuna a abertura de um conflito institucional com a Assembleia da República”. Porque o primeiro-ministro admite “riscos acrescidos” do que foi aprovado pelos partido, contra a vontade do Governo, para a execução do Orçamento para este ano. Para Costa, o que foi aprovado “contraria” a Constituição sobre a “norma travão”.

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E adianta ainda que, segundo as contas do Governo, as propostas que foram aprovadas pela oposição, sem o PS, poderão “onerar a execução orçamental do presente ano, num montante que pode atingir os 1.400 milhões de euros (aproximadamente 400 milhões do lado da despesa e até mil do lado da receita). E que estas normas podem conduzir “a um agravamento do saldo orçamental previsto para 2020, passando a situar-se em 7% do PIB”. Ainda assim, tendo em conta as características do que é alterado, Costa afirma que o impacto destas propostas da oposição que foram aprovadas  “é, em grande medida, temporário e inclusivamente recuperável no ano seguinte”.

Tabela que Costa anexou para explicar as suas contas às propostas aprovadas pela oposição

Artigo atualizado pela última vez às 14h37