A Direção-Geral da Saúde (DGS) define como “contacto com exposição de alto risco” quem viaje em meio de transporte que não efetue paragens frequentes ou não tenha redução da lotação máxima, conforme é descrito numa norma publicada sexta-feira.

A norma “Covid-19: Rastreio de contactos”, publicada no site da DGS com a data de sexta-feira, não especifica os meios de transporte considerados nesta análise, para além de navios e aeronaves, mas diz que é considerado “contacto com exposição de alto risco” qualquer viagem em “outro meio de transporte” que “não tenha boa ventilação, não efetue paragens frequentes com abertura de portas e não tenha redução da lotação máxima”.

Quanto às viagens em navios, a DGS considera que fica exposto a risco elevado quem seja “companheira de viagem, partilhe a mesma cabine, efetue prestação direta de cuidados e seja tripulante de bordo”.

Ouça aqui os detalhes da norma apresentada pela DGS:

Cinco meses depois do primeiro caso de Covid-19 DGS apresenta norma de rastreio de contactos

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Também a viagem com caso de covid-19 numa aeronave aparece na grelha dedicada a “exposição de Alto Risco”, alertando-se quem “esteja sentada até dois lugares para qualquer direção em relação ao caso”, sendo, por fim, frisado que “todas as pessoas podem ser consideradas como contacto” se o caso detetado apresentar “sintomatologia grave ou grande movimentação dentro da aeronave”.

A par destas explicações sobre transportes, a DGS alerta para a exposição maior de pessoas que tenham contacto frente a frente com uma pessoa infetada, especificando que o risco aumento quando a distância é de menos de dois metros e durante 15 minutos ou mais.

O contacto físico direto com um caso de covid-19 ou o contacto direto desprotegido com secreções contaminadas de um caso de covid-19 também é considerado como “alto risco”, bem como o contacto em ambiente fechado, por exemplo em coabitação, sala de aula, sala de reuniões ou sala de espera, durante 15 minutos ou mais.

A duração do contacto com um caso de covid-19 aumenta o risco de transmissão, pelo que é definido um limite de 15 minutos, de acordo com as recomendações internacionais, por questões de organização e exequibilidade”, lê-se na norma que antes sublinha também as medidas a adotar por um “contacto de alto risco” durante o período de vigilância ativa.

A automonitorização diária de sintomas compatíveis com covid-19, bem como a medição e registo de temperatura corporal, duas vezes por dia, são medidas obrigatórias. A DGS também exige que a pessoa esteja contactável, implemente “rigorosamente as medidas de higiene das mãos e etiqueta respiratória” e se mantenha em isolamento/confinamento obrigatório, nos termos definidos na legislação em vigor, no domicílio ou outro local designado para o efeito.