Os centros de dia vão poder reabrir a partir de 15 de agosto, mas de forma faseada e condicionados a uma avaliação prévia da Segurança Social e entidade de saúde local sempre que funcionem juntamente com outras respostas sociais.
Numa nota, esta sexta-feira publicada no portal do Governo, refere-se que “no caso dos centros de dia com funcionamento acoplado a outras respostas sociais, o reinício das atividades ocorre mediante avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, Instituto de Segurança Social, I.P. e autoridade de saúde local”.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) elaborou um guião orientador para a reabertura, no âmbito da pandemia de Covid-19, que foi esta sexta-feira enviado para as instituições integradas na Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS), disse à Lusa o padre Lino Maia, que preside ao organismo.
Segundo Lino Maia, no universo de instituições tuteladas pela CNIS, mas também pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP) haverá mais de 1.500 centros de dia, dos quais mais de metade funcionam de forma independente de qualquer outra resposta social.
Atendendo ao risco, ainda prevalecente, de contágio e propagação da Covid-19 ,bem como ao facto dos utentes dos Centro de Dia constituírem um grupo particularmente vulnerável para a Covid-19, o processo de reabertura desta resposta social deverá concretizar-se de forma faseada”, determina o guião orientador do MTSSS.
Para evitar situações de risco nos casos em que os centros de dia funcionam em conjunto com outras respostas sociais, a CNIS está a recomendar às suas instituições que reabram apenas os centros de dia autónomos, disse Lino Maia.
O presidente da CNIS disse também que nos casos em que não seja possível voltar a acolher os utentes dos centros de dia será mantido o apoio domiciliário que continua a ser prestado.
Na conferência de imprensa desta sexta-feira na Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a situação epidemiológica em Portugal relativamente à Covid-19, o subdiretor-geral, Rui Portugal, frisou a importância de quebrar a solidão dos idosos.
É tão importante o isolamento e a garantia de não transmissão da doença para pessoas que frequentam centros de dia como possivelmente também é importante restaurar os momentos de afetos para essas mesmas pessoas”, disse Rui Portugal.
O subdiretor-geral da Saúde referiu que as avaliações de risco em relação à doença têm que ser equilibradas com o bem-estar e saúde mental dos mais velhos, frisando que “não existe risco zero”, sobretudo com o quadro epidemiológico que Portugal ainda apresenta.
Também no guião do MTSSS se sublinha a importância dos centros de dia para a saúde dos idosos, considerando-a uma “resposta fundamental para proporcionar bem-estar social, físico-motor, psicológico, promovendo a autoestima das pessoas idosas”.
Para além do apoio direto prestado à pessoa idosa, estas respostas revestem-se de particular importância no apoio aos cuidadores, tendo em conta as realidades sociais que o envelhecimento apresenta e que se prendem com o aumento da dependência, o isolamento e eventual exclusão por barreiras sociais e físicas. Assim, a reabertura desta resposta social é fundamental”, acrescenta-se.
A reabertura tem desde logo que ter em conta os centros de dia que funcionam de modo isolado e os acoplados a outras respostas sociais, para os quais é preciso garantir “total separação, sem cruzamento entre utentes e colaboradores das outras respostas sociais e sem partilha de espaços como refeitórios e instalações sanitárias”.
Os utentes que integrem grupos de risco devem ser sujeitos a uma avaliação clínica prévia, “ponderando riscos e benefícios”.
Nas atividades nos centros deve ser assegurada uma distância mínima de dois metros entre utentes “sempre que possível”, privilegiando atividades em espaços exteriores.
Sempre que não for possível o cumprimento do distanciamento físico de cerca dois metros por inexistência de salas e/ou espaços complementares disponíveis em número suficiente para assegurar o desdobramento dos grupos, o funcionamento deverá ser organizado por grupos em regime de rotatividade ou em turnos distintos de frequência, em função das necessidades do utente”, refere o guião.
Há ainda determinações sobre higienização dos espaços, regras de acesso e atendimento, determinando-se que os utentes são recebidos à porta, preferencialmente sempre pelos mesmos profissionais, com os devidos equipamentos de proteção pessoa, e os seus acompanhantes devem reduzir-se a um número mínimo.
As instalações devem ter circuitos pré-definidos de circulação e dispensadores de álcool, sabonete e toalhas de papel de uso único nas casas de banho e devem estar previstas limpezas diárias e desinfeções semanais.
As refeições devem ser organizadas por grupos e turnos e o distanciamento nas zonas de alimentação também deve ser garantido.