O Ministério Público já instaurou cerca de 50 inquéritos este ano por crime de propagação de doença, noticia o Jornal de Notícias. Apesar de a Procuradoria-Geral da República (PGR) não garantir que todos eles estão diretamente relacionados com a pandemia.

Certo é que o crime de propagação de doença é raro em tempos normais, escreve o JN. Segundo a PGR, nestes cerca de 50 processos “estarão em causa, em boa medida, atos de pessoas que sabiam estar infetadas pelo coronavírus e puseram outras em risco“. Entre eles, estão três médicos e dois enfermeiros que foram detidos pela Polícia Judiciária há cerca de um mês por suspeitas deste crime, além dos crimes de corrupção, burla e falsificação.

Na padaria, às compras ou a passear de carro. Casos de infetados com Covid-19 que desobedeceram e foram detidos

O Código Penal prevê, no artigo 283.º, que quem propagar uma doença contagiosa e “criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem” pode ser punido com pena de prisão de um a oito anos. Se o perigo for criado por negligência, a pena prevista é de prisão até 5 anos. Se a conduta que levou a esse perigo for praticada por negligência, a pena é de prisão até três anos ou multa.

A par deste crime, o JN adianta ainda que 535 pessoas foram detidas pela PSP e pela GNR entre 19 de março e 5 de agosto, pelo crime de desobediência.

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