As sociedades de advogados vão passar a ter um advogado responsável por prevenir o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, noticia o jornal Público. Regra entra em vigor a partir do próximo mês e decorre de um regulamento da Ordem dos Advogados, publicado em Diário da República na passada sexta-feira, que detalha as obrigações destes profissionais.
O responsável funcionará como um interlocutor entre a sociedade e as autoridades. Além de garantir o cumprimento das obrigações dos advogados no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, deverá também comunicar as operações suspeitas de “lavagem” de dinheiro ao bastonário da Ordem dos Advogados.
O bastonário por sua vez encaminha as suspeitas diretamente para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária — sem fazer qualquer análise ou seleção prévia.
O regulamento prevê que os advogados passem a ter de identificar de forma documental “informações relativas ao seu cliente”, como elementos de identificação, profissão ou morada — mesmo que estes intervenham através de representantes. No caso de empresas, quem são os donos ou os beneficiários finais. O regulamento prevê até que estes dados sejam anotados num “formulário próprio” que deve ser “devidamente preenchido e assinado pelo advogado e pelo cliente”.
Os advogados que não cumprirem as obrigações previstas no regulamento podem ser multados ou responsabilizados disciplinarmente, escreve ainda o jornal Público.