O Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) da Maia e de Valongo criou a “Linha Verde Covid Institucional” que permite a escolas e lares destes concelhos do distrito do Porto estarem em contacto direto com profissionais de saúde.
Na prática, esta linha, que se desmultiplica em sete contactos telefónicos diretos, permite que os responsáveis de instituições ligadas ao apoio à terceira idade e infância, bem como agrupamentos escolares, tenham um interlocutor local para esclarecer dúvidas ou dar conhecimento de um caso ou suspeita de Covid-19.
No documento, ao qual a Lusa teve esta terça-feira acesso, lê-se que o objetivo é “responder às solicitações, no âmbito da covid-19, (…) de forma efetiva”, sendo que até aqui os responsáveis das instituições ligavam diretamente para a linha SNS24 nacional.
A “Via Verde Covid Institucional” Maia/Valongo está dividida por área geográfica e tipo de instituição, num total de sete tipologias.
Por exemplo, um agrupamento de escolas de Águas Santas, Pedrouços, Folgosa ou São Pedro de Fins, no concelho da Maia, tem como interlocutor um profissional do ACeS diferente do que está atribuído às estruturas residenciais do mesmo município.
Já uma escola ou creche, entre outros equipamentos ligados ao apoio a crianças e jovens, de Castêlo da Maia, Vila Nova da Telha e Moreira da Maia “responde” perante um outro interlocutor. E o mesmo acontece com instituições das freguesias Cidade da Maia, Nogueira e Silva Escura.
Já no que diz respeito a Valongo, os contactos também foram divididos por localidades e instituições, sendo que as freguesias de Ermesinde e Alfena aparecem ligados ao mesmo interlocutor e Valongo, Campo e Sobrado a um segundo.
Esta linha pode ser usada quer seja para “pedido de esclarecimento de ordem técnica”, quer para “suspeita de um ou mais casos Covid-19”, como se lê no documento do ACeS Maia/Valongo.
A linha funciona como um reforço ao SNS24. Desde o início da crise sanitária, temos trabalhado para encontrar respostas efetivas de combate à pandemia e de apoio às pessoas e empresas. Muitas vezes encontramos soluções inovadoras. A Linha Verde Covid Institucional é um desses casos”, disse à agência Lusa o presidente da câmara da Maia, António Silva Tiago.
Esta linha surge após as câmaras terem manifestado à Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N) vontade em dispor de um mecanismo que fosse de fácil acesso e mais próximo, resultando nesta linha que a instituição está a pôr em prática.
Em declarações à Lusa, também o presidente da câmara de Valongo, José Manuel Ribeiro, aplaudiu a iniciativa, considerando-a “muito positiva” para “agilizar a capacidade de comunicação entre as autoridades de saúde pública e as escolas, lares e centros de dia”.
Corresponde igualmente a uma preocupação atempadamente colocada à ARS-N, bem como disponibilidade do município para apoiar esta medida”, referiu o autarca.
No documento — que não explicita qual o universo de pessoas, nem de instituições que esta medida pode alcançar — aparece ainda descrito que cada instituição deve nomear internamente um interlocutor próprio para estes casos e que “o atendimento telefónico deverá (…) garantir uma resposta expedita, célere, eficiente e eficaz”.
“Saliente-se que, no caso dos agrupamentos escolares, deverá ser identificado e indicado um interlocutor por escola. Em instituições com mais de uma valência [lar, centro de dia, infantário, ERPI] deverá ser adotado o mesmo procedimento”, descreve o documento.
Cabe às autarquias locais divulgar este serviço e “o atendimento será efetuado, preferencialmente, por profissionais de saúde da área de enfermagem, seguindo uma escala própria e rotativa”. A linha funcionará diariamente no período compreendido entre as 9h e as 19h, mas “será ponderado o recurso a horas extras”.
Entre outros pormenores, aparecem enumerados no documento do ACeS Maia/Valongo que “o profissional de saúde, utilizador do equipamento [telefónico], deverá zelar pela sua conservação e higienização”, e que “semanalmente será monitorizado o número e teor das chamadas”.
São também descritas as “questões essenciais a formular à entidade contactante”, bem como é apelado a que, “em situações de suspeita de doença Covid-19, o interlocutor deve antecipadamente ser portador” de informações como nome do utente, data de início de sintomas, fatores de risco e história de doença e respostas a perguntas como “onde ocorreu esse contacto?” ou “quem foi o contacto?”, entre outras.