Cabo Verde arrecadou em 2019 pelo menos 700 mil euros com impostos sobre lucros dos bancos ‘offshore’ que operam a partir do arquipélago, um aumento superior a 380% num ano, segundo cálculos da Lusa com base em documentos oficiais.

Em Cabo Verde operam quatro bancos com autorização restrita, licença que apenas permite ter clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira, sendo por isso considerados ‘offshore’, mas este regime, segundo legislação aprovada em fevereiro, termina no final deste ano.

Atualmente, funcionam em Cabo Verde quatro bancos com autorização restrita, casos do português Montepio Geral, BIC (detido pela empresária angolana Isabel dos Santos), Banco de Fomento Internacional (BFI) e Banco Privado Internacional (BPI).

Estes bancos usufruíram durante vários anos da isenção de Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRPS) relativamente aos juros de depósitos de clientes não residentes, colocados nestas Instituições de Crédito de Autorização Restrita (ICAR), a qual terminou em 31 de dezembro de 2018.

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Desde 01 de janeiro de 2019, estes bancos, que somam cerca de 30 trabalhadores e uma agência cada, viram ainda aumentar o imposto sobre lucros, corresponde ao Imposto Único sobre o Rendimento, que passou da taxa anterior de 2,5% para 10%.

Assim, entre os três bancos ‘offshore’ a cujos relatório e contas de 2019 a Lusa teve acesso – do BPI não é conhecido -, e tendo em conta que o banco Montepio Geral Cabo Verde apresentou prejuízos consecutivos de 2016 a 2018, A legislação que vai levar ao encerramento dos bancos cabo-verdianos com autorização restrita, considerados ‘offshore’, entrou em vigor em março passado, obrigando à adequação às novas regras até 30 de dezembro.

Deste total, 669 mil euros foram pagos pelo BIC Cabo Verde (+400% face a 2018), e os restantes 30.243 euros (+366,5%) pelo BFI.

Em 2018, os impostos aplicados aos lucros dos bancos ‘offshore’ renderam pouco mais de 140 mil euros.

Globalmente, aqueles três bancos registaram lucros líquidos (após impostos), de 6,5 milhões de euros, aplicados em resultados transitados e reservas, sem distribuírem dividendos.

A legislação que vai levar ao encerramento dos bancos cabo-verdianos com autorização restrita, considerados ‘offshore’, entrou em vigor em março passado, obrigando à adequação às novas regras até 30 de dezembro.

[frames-chart src=”https://s.frames.news/cards/offshores/?locale=pt-PT&static” width=”300px” id=”283″ slug=”offshores” thumbnail-url=”https://s.frames.news/cards/offshores/thumbnail?version=1566895910317&locale=pt-PT&publisher=observador.pt” mce-placeholder=”1″]Cabo Verde conta com sete bancos de autorização genérica, trabalhando com moeda nacional e clientes residentes, regime ao qual os quatro bancos com licença ICAR podem pedir a adesão, conforme prevê esta legislação.

A proposta de lei que revoga o Regime Jurídico das Instituições de Crédito de Autorização Restrita, aprovada em dezembro pelo Governo, mereceu em 21 de fevereiro o voto favorável na Assembleia Nacional.

“Os bancos de autorização restrita constituídos e autorizados a operar no sistema financeiro cabo-verdiano dispõem até 30 de dezembro de 2020 para, querendo, procederem às alterações que se mostrem necessárias aos seus estatutos e organizações internas (…) passando a bancos de autorização genérica”, lê-se no texto da legislação.

Com esta lei, o Banco de Cabo Verde (BCV) vai poder encerrar compulsivamente os bancos com autorização restrita que funcionam no país e que não se adequem até ao final do ano aos novos requisitos.

A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito desta nova legislação, que terminará com as licenças restritas – para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.

De acordo com informação reiterada pelo BCV — embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica – ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.

Entretanto, com a aprovação desta nova lei, os bancos têm um novo prazo para solicitarem essa transformação ao BCV.

No texto do diploma aprovado pelo parlamento é referido que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 “não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico ‘offshore’ e uma jurisdição não cooperante” pela União Europeia, algo que só aconteceu em fevereiro, com a nova legislação.

As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, em declarações à Lusa: “Demos um prazo até finais de 2020. Quem não obtiver a licença [genérica] será encerrado”, afirmou Olavo Correia.

“Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos ‘correr’ com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível”, acrescentou o também ministro das Finanças.