Quem recebe o complemento solidário para idosos vai, a partir desta quarta-feira, deixar de ter de fazer prova dos rendimentos dos filhos, até ao terceiro escalão. Até agora, só o primeiro escalão estava isento de fazer essa prova mas foi publicado, esta terça-feira, em Diário da República, a medida que já tinha sido anunciada após uma reunião do conselho de ministros há cerca de um mês.
A nova legislação está disponível nesta ligação. “Concretizando o previsto no artigo 133.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, o presente decreto-lei prevê, no âmbito do combate à pobreza entre idosos, o alargamento até ao 3.º escalão da eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente”, pode ler-se na nova legislação.
Na legislação lê-se, também, que “o valor de referência do complemento é fixado, e objeto de atualização periódica, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da solidariedade e segurança social, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza”. Este é um valor que o Governo define anualmente até ao final de dezembro.
O complemento solidário para idosos é pago a pessoas com mais de 66 anos e cinco meses, sendo um apoio financeiro pago em dinheiro, a cada mês, a pessoas que demonstrem ter poucos recursos. É um valor pago de acordo com a diferença entre os rendimentos anuais do idoso e o valor de referência do complemento, que no final de 2019 foi definido em 5.258,63 euros, com um máximo mensal de 438,21 euros por cada pessoa.
No conselho de ministros em que a medida foi aprovada, questionada sobre o possível impacto da medida, a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, disse que não existiam previsões firmes. “Não é muito fácil saber qual é, porque o que se trata é de não considerar uma variável que até aqui era considerada”, indicou Mariana Vieira da Silva.