A Vodafone Portugal confirmou esta quinta-feira à Lusa que entrou com uma providência cautelar para “reverter”, antes do início do leilão, a decisão da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) de manter a licença de espectro da Dense Air.

A licença da Dense Air tem sido contestada pelos operadores, que consideram ser ilegal a decisão do regulador em manter a licença da Dense Air, detida pelo grupo Softbank, cujo espectro foi reconfigurado para o leilão do 5G.

Os operadores interessados em obter licenças do 5G têm 15 dias, desde segunda-feira (9 de novembro), para apresentar as respetivas candidaturas à Anacom, segundo o regulamento do leilão da quinta geração móvel publicado em Diário da República, mas a providência cautelar pode suspender o processo.

A Vodafone confirma que deu entrada, na terça-feira, a uma providência cautelar com o objetivo de reverter, antes do leilão do 5G ter início, a decisão da Anacom de manter na titularidade da Dense Air espectro na faixa dos 3.6GHz”, disse à Lusa fonte oficial da empresa.

A notícia da entrada desta providência cautelar tinha sido avançada por vários media esta semana.

“Esta ação surge no seguimento do processo a decorrer desde maio de 2019 e, agora, ganha um caráter de máxima urgência”, salientou fonte oficial da Vodafone Portugal. “O regulador anunciou a intenção de começar o leilão para a atribuição de frequências para o 5G ainda este mês, mas insiste em pactuar com a ilegalidade de não recuperar espectro essencial para o lançamento da quinta geração móvel, que continua na posse de uma empresa que, em 10 anos, nunca lançou nenhum serviço comercial em Portugal”, aponta a operadora liderada por Mário Vaz.

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“Como a lei prevê, os Direitos de Utilização destas Frequências [DUF] caducaram em 2012 e já deviam ter sido recuperados há muito pela Anacom. Acresce ainda a agravante das licenças em causa serem válidas até 2025, o que coloca a Dense Air numa vantagem inequívoca e discriminatória em relação aos operadores históricos do país, uma vez que tem espectro para operar 5G sem que, para isso, nem precise de ir a leilão”, argumentou a mesma fonte, referindo que, até à data, a Vodadone ainda não obteve resposta sobre a providência cautelar.

Também a NOS interpôs esta quinta-feira uma providência cautelar com o objetivo de garantir que o tribunal delibere sobre o processo da Dense Air antes do início do leilão de quinta geração (5G), disse esta quinta-feira  à Lusa fonte oficial da operadora.

A Anacom [Autoridade Nacional das Comunicações] tinha a obrigação de recuperar o espectro, mantido de forma ilegal pela Dense Air, por via da declaração da caducidade ou da revogação da sua ‘licença’, algo que não fez”, argumentou fonte oficial da NOS. “Esperamos agora que o Tribunal decida pela Anacom ou obrigue a Anacom a decidir no sentido de recuperação do espectro da Dense Air, essencial para os operadores explorarem o 5G, concluiu a mesma fonte.

A NOS vai ainda interpor uma providência cautelar e uma ação contra as regras do leilão de quinta geração (5G), disse esta quinta-feira à Lusa fonte oficial da operadora de telecomunicações do grupo Sonae.

“A par desta ação a NOS vai interpor junto dos tribunais portugueses uma providência cautelar e uma ação contra as regras do regulamento responsáveis pelo enviesamento das condições de atuação no mercado e ainda contra a desconcertante e inadmissível falta de fundamentação para as medidas discriminatórias previstas no regulamento”, disse à Lusa fonte oficial da NOS.

As providências cautelares suspendem os processos em curso o que, a acontecer, irá atrasar o arranque do 5G.

Estas ações anunciadas pela NOS acontecem uma semana depois da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) ter divulgado o regulamento do leilão, o qual tem sido contestado pelas três operadoras – Altice Portugal, NOS e Vodafone Portugal.

Na semana passada, aquando da conferência de imprensa de divulgação do regulamento do leilão de quinta geração (5G), o presidente da Anacom, João Cadete de Matos, afirmou que a Dense Air “é uma empresa detentora de uma licença válida”, em resposta às críticas das operadoras de telecomunicações.

“A Dense Air é uma empresa detentora de uma licença válida, licença essa que foi objeto de uma reconfiguração” aprovado pelo Conselho de Administração a Anacom e tem “uma licença válida até 2025”, salientou o presidente da entidade reguladora, na altura.

“Aquilo que seria ilegal seria a revogação da licença sem haver justificação para isso, é uma empresa que detém uma licença válida“, que é monitorizada pela Anacom no âmbito das suas competências, acrescentou.

João Cadete de Matos disse que a Dense Air “tem um projeto de desenvolvimento de negócio na utilização da faixa 3,6 GHz que é compatível com os objetivos tecnológicos de utilização dessa faixa de espectro“. Apontou que “é uma empresa grossista que pretende fazer ofertas de serviços a outras empresas que pretendam utilizar esse espectro, que tem uma solução tecnológica que tem sido desenvolvida em outros países”.