Na sequência do artigo “O negócio das 7 Maravilhas. Autarquias e outras entidades públicas fizeram ajustes diretos de 3,7 milhões a empresa de eventos”, publicado a 17 de novembro, recebemos de EIPWU, LDA., detentora da marca 7 Maravilhas® e dos direitos exclusivos de organização dos eventos, e Luís Segadães, gerente da mesma, o seguinte Direito de Resposta, que publicamos ao abrigo da Lei nº.2/99, de 13 de Janeiro:
1) No artigo identificado a forma como a informação é veiculada induz o leitor a concluir que a EIPWU aufere injustificadamente elevados lucros pelos contratos que firma com as entidades públicas, para organização e produção os eventos, o que é falacioso dado que se omite que os custos de produção dos eventos das 7 Maravilhas® são maioritariamente suportados pela EIPWU.
2) Mais, em muitos casos, os rendimentos provenientes dos contratos com os municípios não cobrem integralmente os custos de produção implicados pelo nível de exigência de uma produção televisiva, pelo que a organização das 7 Maravilhas® financia estes programas também com receitas vindas de patrocinadores, sendo, pois, falso que os pagamentos dos municípios representem um lucro avultado para a empresa organizadora.
3) Os custos de produção destes eventos envolvem estruturas de produção complexas com largas dezenas de recursos humanos, logística, aluguer de geradores, produção e implantação de palcos, aluguer e instalação de sistemas de iluminação, contratação de artistas, alimentação e dormidas de toda a equipa de produção e artistas, informação esta omitida pelo artigo do Observador.
4) A peça jornalística igualmente desvaloriza ou põe em causa a visibilidade mediática positiva pretendida pelos municípios participantes, omitindo que se trata de programas que alcançam grandes audiências e são transmitidos em prime time da RTP1 onde atingem shares significativos, além de divulgados nas plataformas digitais e nos media.
5) A promoção alcançada pelos municípios participantes nos eventos 7 Maravilhas® supera largamente os investimentos efectuados, podendo ser citados como casos emblemáticos na construção de fluxos turísticos que trouxeram valor económico para as regiões vencedoras nos anos seguintes à eleição: a) aumento em 169% dos visitantes à Lagoa das 7 Cidades; b) visitas à montanha do Pico aumentaram 82%; c) visitas às Grutas de Mira d’Aire aumentaram 70%; d) consumo da Alheira de Mirandela aumentou 15%; e) aumento dos visitantes na Aldeia de Sistelo em 1140% e de ocupação turística em 95%; f) aumento de ocupação turística da aldeia de Piódão de 100%; g) aumento de consumo do doce Charutos dos Arcos em 60%;
6) Em abono da verdade e do direito à informação, o artigo, ao invés de se centrar exclusivamente na questão dos custos para os municípios, omitindo aspectos imprescindíveis para a correcta apreensão do tema, deveria ter referido o acima exposto informação facilmente acedível, inclusive online.