O chefe de Estado moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou esta terça-feira 22 de dezembro, a lei que estabelece o regime jurídico especial de perda alargada de bens e recuperação de ativos, indica um comunicado da Presidência da República.

A lei, aprovada pelo parlamento por consenso no dia 11 de novembro, resultou de uma proposta apresentada no dia 5 do mesmo mês pelo Governo moçambicano, através da ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida.

O documento, aprovado pelo Conselho de Ministros em julho, prevê a “perda alargada de bens” relacionados com atividades ilícitas, incluindo património que já estivesse na esfera do arguido cinco anos antes da acusação.

A norma impõe também que a Justiça persiga bens na posse de terceiros, que tenham sido alienados a título gratuito ou oneroso pelo arguido até cinco anos antes da acusação.

Por outro lado, os bens que não sejam compatíveis com os rendimentos lícitos da pessoa, condenada por prática de atividade criminosa, serão presumidos ilícitos e objeto de apropriação pelo Estado.

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A lei prevê ainda a criação pelo Governo do Gabinete de Recuperação de Ativos e do Gabinete de Administração de Bens.

O documento obriga à quebra de segredo profissional sobre matérias com interesse para a descoberta da verdade material de factos relacionados com atividade criminosa por parte dos membros dos órgãos sociais das instituições de crédito, sociedades financeiras e funcionários da administração fiscal.

Segundo o comunicado da Presidência, além da lei de recuperação de ativos, o chefe de Estado moçambicano promulgou a lei que cria o Sistema de Administração Financeira do Estado.