É a primeira vitória de Rosa Grilo ao longo dos mais de dois anos que já dura o processo da morte do triatleta Luís Grilo, pela qual foi condenada a 25 anos de prisão. O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu esta quarta-feira que a viúva vai poder ter acesso às gravações de um interrogatório de António Joaquim — revertendo assim a decisão do Tribunal de Loures que lhe tinha negado esse acesso, de acordo com o acórdão a que o Observador teve acesso.

Trata-se da gravação do interrogatório de António Joaquim para revisão das medidas de coação de setembro do ano passado. O arguido, inicialmente absolvido pela morte do triatleta, acabava de ser condenado pelo Tribunal da Relação a 25 anos. E os juízes de Loures tiveram de o ouvir novamente para decidir se a medida de coação de Termo de Identidade e Residência se mantinha ou se ficava novamente em prisão preventiva, tendo em conta a condenação da Relação. A decisão foi a de mantê-lo em liberdade.

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Rosa Grilo quis ouvir o que o seu amante disse nesse dia aos juízes para que o Tribunal de Loures decidisse mantê-lo em liberdade, só que o coletivo presidido pela juíza Ana Clara Baptista — o mesmo que a condenou a 25 anos de prisão — não deu acesso às gravações por entender que o interrogatório de António Joaquim não foi “um ato de natureza pública”, razão pela qual só estiveram presentes na sessão “todos aqueles a quem a realização da diligência e as finalidades da mesma interessavam”. Assim, entendeu o Tribunal que não era “legítimo” que Rosa Grilo e a sua advogada acedessem às gravações.

Os desembargadores da Relação de Lisboa vêm agora reverter essa decisão. No acórdão a que o Observador teve acesso, explicam que o que foi dito por António Joaquim no interrogatório não são “factos relativos à esfera privada da pessoa”, mas sim “relativos às condições de vida da pessoa”: “Mais do que relacionados com a investigação, eles são de investigação obrigatória”.

Eximir o conhecimento dos dados que levaram à aplicação de medidas de coação de cada um deles ao outro seria, na realidade, impedir a fiscalização sobre o funcionamento do princípio da igualdade”, lê-se.

Ao Observador, João de Sousa, consultor forense da equipa de defesa de Rosa Grilo mostrou-se satisfeito com vitória e por “finalmente” estar “a realizar-se a Justiça sem a opinião do povo ou a influência dos meios de comunicação”. “Temos agora um Tribunal superior que nos diz que nós temos razão quanto ao tratamento desigual a que Rosa Grilo tem sido sujeita desde o início”, afirmou ainda.

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Ainda assim, a decisão não foi unânime. Um dos juízes desembargadores deixou uma declaração de voto para mostrar que não subscreve a decisão final por entender que as informações dadas no interrogatórios são “aspetos pessoais da vida do co-arguido” e que dizem respeito “exclusivamente à aplicação da medida coativa”. O desembargador defende mesmo que o acesso às gravações é “juridicamente irrelevante para a defesa” de Rosa Grilo.

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Apesar de António Joaquim ter sido absolvido pelo Tribunal de Loures, acabaria por ser condenado pela Relação de Lisboa. Já Rosa Grilo, que se encontra presa há mais de dois anos, foi condenada a 25 anos de prisão pelo Tribunal de Loures — pena essa que viria a ser confirmada pelo Tribunal de Relação. Os dois arguidos esperam agora a decisão do Supremo Tribunal, com a diferença de que só um está em liberdade: António Joaquim.