Na sequência do caso dos jornalistas vigiados pelo Ministério Público, a diretora do DIAP de Lisboa afirmou em comunicado que o Ministério Público não precisa de ter autorização de um juiz para ações de vigilância policial, com registo de imagens, como as que foram ordenadas contra dois jornalistas. No entanto, segundo avança a TVI, a prática corrente do departamento liderado pela procuradora Fernanda Pêgo desmente-a.

A TVI afirma ter consultado cinco processos de crime económico, investigados nos últimos anos na mesma 9.ª secção do DIAP, alguns com intervenção da atual diretora e da procuradora Andrea Marques — que mandou diretamente a PSP espiar jornalistas –, sendo que, em todos, para vigilâncias com registo fotográfico a dezenas de suspeitos de crimes graves, como corrupção e branqueamento de capitais, os magistrados tiveram o cuidado de pedir autorização judicial.

Caso dos jornalistas vigiados. PGR manda abrir processo para averiguar responsabilidades no Ministério Público

A estação acrescenta ainda que também um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, assinado pelo desembargador Carlos Almeida, desmente a diretora do DIAP, Fernanda Pêgo: “Um órgão de polícia criminal só pode recolher fotografias dos arguidos enquanto eles conversam na via pública com prévia autorização judicial (artigo 6º da Lei 5/2002, de 11 de janeiro)”.

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