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ANA MARTINGO/OBSERVADOR

ANA MARTINGO/OBSERVADOR

Ministério Público mandou vigiar jornalistas e acedeu a contas bancárias por violação do segredo de justiça

Procuradora mandou PSP vigiar dois jornalistas para perceber quem eram as suas fontes de informação, acedeu às suas contas e esteve na PJ a recolher computadores e telemóveis, incluindo da direção.

Dois jornalistas foram vigiados, com recolha de imagens, por uma equipa da PSP ao longo de cerca de dois meses e as contas bancárias de um deles foram passadas a pente fino por ordem de uma procuradora do Ministério Público que os investigava por violação de segredo de justiça. A magistrada pretendia saber com quem os jornalistas se relacionavam para descobrir como ambos conseguiram noticiar em primeira mão a detenção Paulo Gonçalves, o assessor jurídico da SAD do Benfica detido no âmbito do processo e-Toupeira, apurou o Observador. Os dois jornalistas e um coordenador da Polícia Judiciária são agora arguidos por violação do segredo de justiça.

Henrique Machado, à data editor de Justiça do jornal Correio da Manhã e agora na TVI, e Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da revista Sábado, foram os primeiros a avançar, ainda antes das 9h00 de 6 de março de 2018, a informação de que o braço direito de Luís Filipe Vieira, presidente da SAD do Benfica, tinha sido detido pela PJ no âmbito de uma investigação por crimes de corrupção. Tanto o diário como a revista semanal explicavam que estavam a decorrer buscas no Estádio da Luz e que Paulo Gonçalves era suspeito de subornar três funcionários judiciais para obter informações privilegiadas relativamente aos processos que o clube enfrentava em tribunal.

Ministério Público diz que houve fuga de informação no caso e-Toupeira

JOSÉ COELHO/LUSA

Três dias depois, os dois jornalistas eram alvo de um processo por violação do segredo de justiça. O caso foi entregue à procuradora-adjunta Andrea Marques no DIAP, uma magistrada que também participou em diligências no caso e-Toupeira — ou seja, parte do processo em causa e que, em última análise, poderia também ser considerada uma fonte de informação para os jornalistas, logo, uma suspeita.

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A própria magistrada, ao que o Observador apurou, levantou essa questão junto da sua hierarquia, apesar de entender que não havia conflito de interesses. Mas a diretora do DIAP, Fernanda Pêgo, considerou que ela deveria avançar, excluindo-a, assim, da futura lista de possíveis suspeitos sem que a investigação sequer tivesse começado.

A 6 de março, os dois jornalistas foram os primeiros a dar a notícias das buscas no estádio do Benfica e da detenção do assessor jurídico

“A magistrada titular deste inquérito em que se investigam crimes de violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário e falsidade de testemunho fez consignar nos autos que tomou contacto com o designado processo “e-toupeira”. Precisou que tal contacto se circunscreveu a despacho proferido em momento prematuro da investigação e na participação em diligência de busca. Não tendo aquela intervenção conferido qualquer conhecimento sobre os factos suscetível de constituir objeto de prova da verificação do crime investigado nem de quem foi o seu autor, considera-se que nenhum impedimento se verifica”, defendeu entretanto a Procuradoria Geral da República em comunicado publicado no site do Ministério Público, horas depois de uma resposta mais vaga dada ao Observador a dizer que a “adequação e legalidade dos atos praticados no inquérito devem ser suscitadas no âmbito do mesmo” processo, que não está em segredo de justiça.

Inquiriu o colega de processo, que lhe fez uma lista

A 12 de abril, a par ainda da investigação do e-Toupeira, já a magistrada estaria a pedir esclarecimentos ao procurador titular do processo relacionado com Paulo Gonçalves e que assinou depois o despacho de acusação: Valter Alves. Pediu-lhe uma certidão com os despachos que determinavam o segredo de justiça do processo, assim como todos os despachos que levaram às buscas e aos mandados de detenção. E terá solicitado também uma lista de todos os intervenientes no inquérito, ou em diligências com ele relacionados.

Ao que o Observador apurou, o procurador Valter Alves ter-lhe-á entregue tudo seis dias depois, incluindo uma lista com quatro nomes do Ministério Público (além dos nomes dele próprio e de Andrea Marques, também os de dois outros procuradores), cinco nomes do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, sete nomes de elementos da Polícia Judiciária e ainda a informação de que alguns outros elementos da Unidade de Telecomunicações e Informática (UTI) da PJ e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) podiam ter tido uma noção global do caso. Pelo menos dois inspetores foram inquiridos enquanto testemunhas.

A investigação de uma alegada violação do segredo de justiça foi entregue a uma procuradora que tinha tido participação no processo e-Toupeira, podendo ser suspeita da fuga de informação. O Ministério Público garante, porém, que não tinha conhecimento suficiente do caso

Obtida esta informação, a magistrada escreveu no processo que os dois jornalistas, Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado, tiveram acesso a informações do processo em segredo de justiça quando as buscas ainda nem estavam concluídas e essas informações eram apenas acessíveis por um núcleo muito restrito de pessoas, todas ligadas ao processo por razões funcionais.

“Com efeito, o conteúdo dessas peças processuais, no momento em que começou a ser divulgado no sítio online daqueles órgãos de comunicação social, encontrava-se acessível a um núcleo muito restrito de pessoas, todas ligadas ao processo por razões funcionais”, lê-se, aliás, no comunicado da Procuradoria, confirmando essa visão.

Procuradora quis saber quais eram as possíveis fontes dos jornalistas

Assim, terá concluído a magistrada, essa informação só podia vir de agentes policiais ou dos tribunais com quem ambos manteriam contacto próximo, pelo que considerava importante perceber com que fontes de informação Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima se relacionavam. Assim, a 3 de abril, a procuradora ordenou à PSP que os vigiasse para saber com quem falavam, um pedido que não passou pela validação de um juiz e que, segundo a Lei 5/2002, só pode ser feito em crimes como tráfico de droga, terrorismo, branqueamento de capitais ou pornografia infantil, por exemplo — crimes que têm uma moldura penal superior à da violação do segredo de justiça, que é de dois anos.

O Ministério Público ter-se-á baseado, por exemplo, no entendimento vertido em alguns acórdãos do Tribunal da Relação relativamente à captura de imagens em ações de vigilância, que admitem que elas sejam feitas em locais públicos sem necessidade se pedir a autorização prévia de um juiz de instrução. Acórdãos estes que não fixam jurisprudência.

No mesmo comunicado, o Ministério Público explica que a “diligência ordenada implicou, exclusivamente, seguimento na via pública com a extração de fotografias também elas na via pública”, afastando, assim, a aplicação da Lei nº5/2002 neste caso, por considerar apenas “aplicável a registo de som e imagem em locais vedados ao público”.

Procuradora Andrea Marques mandou a PSP vigiar os jornalistas para saber com quem se relacionavam e perceber de onde vinha a fuga de informação

A Lei de Imprensa prevê, no seu artigo número 2, o respeito pelas normas  deontológicas no exercício da atividade jornalística. E o Código Deontológico prevê que “o jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação”. Ao vigiar estes jornalistas, a mando do Ministério Público, a PSP poderia vir a identificar as fontes de informação destes dois profissionais.

O desconhecido que era, afinal, um procurador

Henrique Machado e Carlos Rodrigues Lima terão começado a ser seguidos a partir dos seus locais de trabalho. Os passos que deram, profissional e pessoalmente, foram seguidos de muito perto por uma equipa da PSP e vêm relatados no processo onde foram recentemente constituídos arguidos — e que não se encontra em segredo de justiça.

Numa dessas vigilâncias, a 27 de abril de 2018, Carlos Rodrigues Lima foi visto pela polícia a entrar no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, na Rua Gomes Freire, em Lisboa. O Observador sabe que tinha sido autorizado a consultar o processo EDP, uma tarefa normal para um jornalista que cubra a área de Justiça. A PSP fotografou-o à saída, a cumprimentar com um aperto de mão um “desconhecido de estatura baixa”, como se lê no relato feito pelos agentes, mas este desconhecido era afinal o procurador José Ranito, que tem em mãos vários processos, como por exemplo o do Grupo Espírito Santo.

O relatório final da PSP foi assinado em outubro desse ano e entregue à procuradora Andrea Marques, com fotografias a fundamentar o que os polícias viram.

MP ficou a conhecer todas as matrículas dos procuradores do DCIAP

Perante o relatório policial, a procuradora terá ordenado novas diligências. Se Carlos Rodrigues Lima tinha estado no DCIAP, então era preciso saber com quem tinha estado. Dirigiu por isso um ofício ao então diretor, Amadeu Guerra, sem explicitar o teor do que estava a investigar, a pedir um registo de todas as entradas e saídas daquela instituição. O diretor do DCIAP cedeu-lhe, assim, todos os registos da portaria e as imagens captadas pelo sistema de videovigilância junto ao portão de acesso à garagem. Analisados os dados, foram identificadas as matrículas dos carros pessoais de todos os procuradores que ali passaram naquele dia, entre eles a de José Ranito, a de Rosário Teixeira, procurador da Operação Marquês, ou Vítor Magalhães, que teve o inquérito do assalto a Tancos.

E isto apesar de se tratar de um processo que nasceu e continua no DIAP de Lisboa, quando, segundo a Lei, os magistrados só podem ser investigados pelo Ministério Público junto do Tribunal da Relação.

E não foi só o DCIAP que foi o alvo de diligências de investigação. Para procurar quem tinha dado a informação das buscas no Estádio do Benfica aos dois jornalistas, a procuradora ordenou mesmo uma busca à Direção Nacional da Polícia Judiciária e à Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC). Nestas diligências também esteve presente a diretora do DIAP, Fernanda Pêgo.

Telefones e computadores da hierarquia da PJ ficaram todos no processo

Na altura era já Luís Neves o diretor nacional da Polícia Judiciária, mas o Ministério Público procurava os telemóveis e os discos rígidos de elementos que estavam na Direção quando se investigava o caso e-Toupeira. E foi tudo apreendido: caixas inteiras de e-mails, discos rígidos de computadores e telemóveis de vários elementos da PJ; do topo de hierarquia até ao nível da coordenação — onde estava o inspetor que foi também constituído arguido neste processo por violação do segredo de justiça e que teve a sua caixa de e-mail e telemóvel passados a pente fino por um laboratório privado no Porto.

Era nesse telemóvel que estavam guardados os contactos telefónicos de Carlos Rodrigues Lima e de Henrique Machado, com um registo de uma chamada feita na manhã das buscas.

Apesar de o ex-diretor Almeida Rodrigues ter sido visado nas buscas, o seu braço direito, Pedro do Carmo — que era, aliás, o elemento da Direção mais procurado pelos jornalistas para prestar declarações sobre processos ou diligências em curso –, ficou de fora. Pedro do Carmo é magistrado e também ele só podia ser investigado pelo Ministério Público de um tribunal superior, o da Relação.

Lucília Gago

A Procuradora-Geral da República teve conhecimento das buscas na PJ

José Sena Goulão/LUSA

Depois desta busca nas instalações da PJ, Luís Neves, o atual diretor, não ficou em silêncio: enviou uma comunicação ao processo a dar conta de que alguma da informação apreendida podia estar classificada e protegida pelo segredo de Estado — como relatórios dos serviços secretos — e era preciso ter cuidado ao aceder a essa informação.

A Procuradoria diz que a “busca às instalações da PJ, devidamente autorizada judicialmente, realizou-se no dia 12 de junho de 2019. Desta diligência foi dado conhecimento à Procuradoria-Geral da República. A cópia dos dados foi efetuada dentro do quadro legal de apreensão dos dados informáticos e de correio eletrónico bem como o registo de comunicações de natureza semelhante previsto nos art.16º e 17º da Lei do Cibercrime e no art.179º do CPP, respeitando a proteção dos dados referentes à intimidade e àqueles sujeitos a sigilo. Foram realizadas novas buscas nas instalações da Polícia Judiciária em setembro de 2019, para recolha de elementos adicionais, e em dezembro de 2019, para apreensão do telemóvel de suspeito”, lê-se no comunicado.

O Ministério Público fez depois buscas na PJ à procura do autor da fuga e constituiu um coordenador da PJ arguido. Garante que fez tudo dentro da legalidade

No processo foi também incluída uma denúncia anónima, feita entretanto ao Ministério Público, que dava conta da existência de jornalistas a pagarem a fontes para obter informações e, com isso, aumentarem o número de assinaturas — e os lucros — das publicações onde trabalhavam.

Pouco depois, a magistrada ordenou a quebra do sigilo bancário de um dos jornalistas e uma perícia financeira às suas contas pessoais, ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Só depois o MP constituiu arguidos os dois jornalistas. O elemento da PJ, no entanto, tinha já sido constituído arguido meses antes.

Apesar dessa decisão, em nenhum momento o processo refere suspeitas de corrupção.

Ministério Público diz que as diligências “foram acompanhadas pela hierarquia”

Os jornalistas estão indiciados por terem tido acesso ao teor dos despachos que ordenaram as buscas e as detenções no Estádio do Benfica e de terem publicado essa informação imediatamente a seguir à detenção de Paulo Gonçalves e ainda antes de terminarem as buscas.

Procuradora fez buscas na PJ à procura de registos nos computadores e telemóveis que pudessem mostrar o autor da fuga

TIAGO HENRIQUE MARQUES/LUSA

O comunicado da Procuradoria explica que, de facto, “as diligências investigatórias realizadas conduziram à identificação de um suspeito da autoria da fuga de informação”, um coordenador da PJ que foi constituído arguido e interrogado no dia 5 de dezembro de 2019. “Com o objetivo de esclarecer as razões que terão movido o agente a fornecer informação sujeita a segredo de justiça, foi, a partir de janeiro de 2020, determinada a solicitação de documentação bancária referente ao arguido e, por despacho de 26 de fevereiro de 2020, quebrado o sigilo fiscal”, reconhece.

Os dois jornalistas só foram constituídos arguidos depois, Carlos Rodrigues Lima em novembro e Henrique Machado em janeiro deste ano.

Antes deste comunicado, o Observador tinha feito três perguntas ao Ministério Público: porque é que tinha sido escolhida uma procuradora envolvida na investigação ao caso e-Toupeira para uma outra investigação sobre violação do segredo de justiça no mesmo caso; se ordenar uma vigilância a jornalistas num processo desta natureza não coloca em causa a liberdade de imprensa e o respeito pelos deveres deontológicos do jornalista, como a preservação das suas fontes; e o que podia acontecer a um procurador que tenha ordenado vigilâncias sem autorização de um juiz. E a primeira resposta que recebeu foi:

“O inquérito com o NUIPC 2237/18.7T9LSB encontra-se em investigação e não está sujeito a segredo de justiça, pelo que é passível de consulta, sendo que a adequação e legalidade dos atos praticados no inquérito devem ser suscitadas no âmbito do mesmo”.

O Observador perguntou então se a Procuradora-Geral da República, Lucília Gago, concordava com a vigilância de jornalistas em processos por violação do segredo de justiça. E a Procuradoria acabou por responder com o comunicado que publicou no site “na sequência de várias questões colocadas pela comunicação social, relacionadas com um inquérito que tem por objeto a investigação de factualidade suscetível de consubstanciar, em abstrato, a prática de crimes de violação de segredo de justiça, violação de segredo por funcionário e falsidade de testemunho”. E acaba a garantir que “no decurso da investigação, todas as diligências foram devidamente ponderadas e efetuadas com respeito pela legalidade e objetividade que devem nortear a atuação do Ministério Público. Quando suscitaram maior melindre, as diligências realizadas foram previamente comunicadas e, inclusivamente, acompanhadas pela hierarquia”.

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