A decisão de adiar ou não julgamentos ou outras diligências, no contexto de pandemia, está nas mãos dos juízes até que seja aprovada e publicada uma lei. É este o entendimento do Conselho Superior de Magistratura (CSM) que esta segunda-feira fez chegar a todos os magistrados um esclarecimento sobre as dúvidas recentemente suscitadas relativamente à atividade dos tribunais.
O CSM esclarece que todas as decisões relativas a adiamento de diligências processuais agendadas integram-se no âmbito da competência funcional dos Senhores Magistrados Judiciais, encontrando-se por isso integradas no exercício das funções jurisdicionais, relativamente às quais não incumbe a este CSM autorizar”, lê-se na divulgação.
Este esclarecimento foi feito na sequência da exposição feita por mais de uma centena de advogados ao CSM, onde denunciavam que alguns tribunais continuam a realizar diligências, apesar de o Conselho de Ministros ter decidido encerrá-los, exceto para processos urgentes, sob o pretexto de a lei ainda não ter sido aprovada, nem publicada em Diário da República.
Na divulgação enviada esta segunda-feira a todos os magistrados judiciais, o CSM considera que não é este órgão que lidera os juízes deve autorizar a realização de diligências, mas sim os juízes. Mas alerta que estas devem “ocorrer com respeito pelas condições sanitárias”.
Na exposição enviada no sábado, os 112 advogados alertam para a atual “gravíssima situação em termos de saúde pública” e defendiam que a “atitude” não era “responsável”. E pediam ao CSM que se pronunciasse “publicamente” para que, a partir da próxima segunda-feira, os tribunais suspendessem “as diligências presenciais não urgentes”. Na passada quarta-feira, o primeiro-ministro anunciou que os prazos de processos não urgentes vão ficar suspensos nos tribunais durante os próximos quinze dias. Isto significa que os tribunais ficam a funcionar apenas para os casos processuais que envolvam direitos fundamentais.
Tribunais. Prazos estão ou não suspensos? Advogados pedem lei com urgência