Afinal, a leitura da decisão instrutória não ocorrerá a 19 de fevereiro. O juiz Ivo Rosa fez questão de emitir esta segunda-feira um despacho em que informa “os sujeitos processuais” que mandou notificar de que “o tribunal ainda não procedeu ao agendamento da data para a leitura de decisão instrutória”.

A informação de que a leitura aconteceria a 19 de fevereiro foi avançada pela agência Lusa e veiculada por quase toda a comunicação social portuguesa, incluindo o Observador. O magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal fez questão de escrever no seu despacho de que tal data “não corresponde à realidade”, lê-se no despacho a que o Observador teve acesso.

Apesar do desmentido, Ivo Rosa não adianta nenhuma data para a leitura da decisão instrutória, pois mantém-se “válidos os fundamentos invocados pelo tribunal no despacho proferido no encerramento do debate instrutório.” “A decisão [sobre a data em que será conhecida a decisão que encerra a fase de instrução] será oportunamente tomada no processo, assim que estejam reunidas as condições para o efeito”, escreve o magistrado que lidera a fase de instrução criminal da Operação Marquês há mais de três anos.

No caso do ex-primeiro-ministro estão em causa 31 crimes que lhe foram imputados pelo Ministério Público no dia 11 de outubro de 2017. O  juiz Ivo Rosa decidirá se pronuncia Sócrates para julgamento na exata medida da acusação ou se decide levá-lo a julgamento só por uma parte dos factos que constam da acusação ou ainda se arquiva totalmente os autos contra o ex-líder do PS. Para os restantes arguidos estas três hipóteses são exatamente as mesmas.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A RTP tinha avançado que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal informou o Conselho Superior da Magistratura de que estava em condições de fazer cessar a exclusividade de que gozava com autorização do órgão de gestão dos magistrados judiciais. Ao que o Observador apurou, Ivo Rosa apenas solicitou ao Conselho que mantivesse a juíza Andrea Ferro nos autos da Operação Marquês até ao dia 15 de fevereiro.

PT, BES e Vale do Lobo. Como Sócrates terá sido corrompido desde o 1.º dia

Com a cessão de exclusividade, o juiz Ivo Rosa volta a tomar conta dos autos do caso EDP — onde os principais arguidos são o ex-ministro Manuel Pinho, António Mexia (ex-presidente da EDP), João Manso Neto (ex-presidente da EDP Renováveis) e Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES). Desde que Ivo Rosa deixou de ter contacto com esses autos, contudo, o Ministério Público começou a investigar o alegado envolvimento de José Sócrates na aprovação da barragem do Baixo Sabor e as alegadas luvas que a construtora brasileira Odebrecht terá pago para ganhar essa obra.

A acusação contra Sócrates os crimes imputados aos principais arguidos

Recorde-se que José Sócrates foi acusado a 11 de outubro de 2017 por uma equipa de sete procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal liderada pelo procurador Rosário Teixeira da alegada prática de 31 crimes económico-financeiro graves. Desses alegados ilícitos imputados, destacam-se os três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político — e logo enquanto primeiro-ministro de Portugal. O número de crimes está diretamente ligado aos três grupos empresariais que, segundo a acusação deduzida esta quarta-feira, terão alegadamente pago subornos a Sócrates:

  • Grupo Lena
  • Grupo Espírito Santo
  • Grupo Vale do Lobo

Terão sido estes três grupos económicos que terão transferido um total de cerca de 24.875.00 de euros para as diversas contas bancárias que Carlos Santos Silva tinha aberto na Union des Banques Suisses (UBS) em nome de diversas sociedades offshore.

Operação Marquês. Os cinco pontos essenciais da acusação contra Sócrates

Se acrescentarmos a esse valor os cerca de 7.154.925 euros que Santos Silva terá recebido do Grupo Lena (tendo alegadamente colocado tais fundos à disposição de Sócrates) e um mínimo de 2,3 milhões de euros em numerário que o primo do ex-primeiro-ministro (José Paulo Pinto de Sousa) terá feito chegar ao ex-líder do PS, estamos a falar de um total de cerca de 34,3 milhões de euros que o Ministério Público entende que “foi disponibilizado ao arguido José Sócrates com origem na prática de crime”.

Além de Sócrates, foram ainda acusados os seguintes arguidos pelos seguintes crimes:

  • Carlos Santos Silva (alegado testa-de-ferro de José Sócrates) — corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3).
  • Ricardo Salgado (ex-presidente executivo do BES) — corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3).
  • Zeinal Bava (ex-presidente executivo da PT – Portugal Telecom) — corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de documento (1) e fraude fiscal qualificada (2).
  • Henrique Granadeiro (ex-chairman da PT)  — corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).
  • Armando Vara (ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos) — corrupção passiva de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).
  • José Paulo Pinto de Sousa (primo de José Sócrates) — branqueamento de capitais (2).

O Observador foi um dos órgãos de comunicação social que citou a informação avançada pela Agência Lusa de que a leitura da decisão instrutória da Operação Marquês tinha sido marcada para 19 de fevereiro. Esta notícia foi atualizada com o desmentido formal do juiz Ivo Rosa. O Observador pede desculpa aos leitores pelo erro.