A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta sexta-feira uma orientação com procedimentos para estruturas de acolhimento e abrigo de pessoas com necessidade de proteção, tendo em vista o reforço da prevenção de Covid-19 nestes contextos.

As medidas têm como destinatários as instituições de acolhimento de crianças em perigo, casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica, centros de acolhimento e proteção para vítimas de tráfico de seres humanos, centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência social, especificou a DGS em comunicado.

“Pelas suas características, estas estruturas podem ser locais de transmissão da infeção por SARS-CoV-2, pelo que devem ser tomadas medidas adicionais para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos”, justifica o organismo liderado por Graça Freitas.

O documento reforça a necessidade de divulgar, ensinar, treinar e incentivar as medidas de prevenção e controlo da infeção, tais como “o distanciamento físico, a utilização correta da máscara e a etiqueta respiratória”.

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Além disso, a frequência de espaços comuns deve ser organizada “por turnos”, se tal for necessário para garantir o distanciamento físico de 1,5 a 2 metros entre pessoas, o mesmo que deve existir entre camas quando existam quartos partilhados nas instituições.

Em alternativa, podem ser utilizadas “barreiras físicas” para garantir a separação, como “biombos ou cortinas”, mas, ainda assim, é reforçada, a necessidade de colocar o menor número possível de utentes em cada quarto.

Todos os utentes devem ainda utilizar máscaras durante a permanência em espaços comuns, se a sua condição clínica e idade o permitirem.

A orientação n.º 002/2021 determina também que os profissionais que trabalham nestes locais devem ser “organizados em equipas com rotatividade periódica e sem contacto entre elas”, de forma a garantir a continuidade do funcionamento da instituição em situações de múltiplos casos de covid-19 numa equipa.

Além disso, os funcionários devem fazer uma monitorização diária de sinais e sintomas de Covid-19 à entrada e saída de cada turno.

As visitas aos utentes são permitidas, mas de acordo com a legislação em vigor e as recomendações da autoridade de saúde territorialmente competente e da DGS.

Uma vez que as respostas sociais às quais se dirige esta orientação não são destinadas especificamente a grupos de risco de doença grave por SARS-CoV-2, “são permitidas saídas” dos utentes, mas nas reentradas após mais de 24 horas de ausência e nas novas admissões deve ser questionada a existência de sinais ou sintomas de Covid-19, bem como o histórico de contacto com casos confirmados da doença nos 14 dias anteriores.

Em caso de suspeita de Covid-19, o novo utente, ou que dá reentrada, deve ser encaminhado com máscara, se a sua condição clínica e idade o permitirem, para a área de isolamento definida no plano de contingência da instituição.

A orientação define ainda os procedimentos a adotar perante casos suspeitos ou confirmados de covid-19, bem como os cuidados a ter na gestão de resíduos.