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Começou como um mero episódio, virou caso, tornou-se uma autêntica novela com vários capítulos. Esta terça-feira, teve mais um: o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao Sporting no recurso que tinha sido apresentado no âmbito do processo que envolve o quinto cartão amarelo ao médio João Palhinha no Bessa. O Observador confirmou que o Conselho de Disciplina da Federação vai apresentar recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, como acontece sempre que existe uma decisão neste sentido tomada pelo TAD, até porque o acórdão é favorável na questão que fiz respeito à inconstitucionalidade dos processos sumários.

Em resumo, o TAD decidiu que não existem razões para essa sanção no encontro frente ao Boavista, tomando também em linha de conta o depoimento do árbitro desse encontro, Fábio Veríssimo, da Associação de Futebol de Leiria, que após ver o lance considerou que não havia motivos para a exibição do cartão. “Devido ao meu posicionamento no momento da jogada, levou-me a agir disciplinarmente por ter considerado que o jogador do Boavista se encontrava liberto de opositores e preparado para rematar à baliza quando foi empurrado pelo jogador n.º 6 do Sporting. Após visionar as imagens da jogada (ângulo oposto ao meu posicionamento) considero que a mesma não cumpre os critérios para ataque prometedor. Deste modo, a ação disciplinar não foi adequada”, cita o acórdão que foi conhecido esta terça-feira, a propósito da análise feito pelo árbitro.

Por isso, o TAD declara “procedente o presente recurso quanto ao invocado não cometimento pelo demandante da infração disciplinar prevista e punida no artigo 164.º, n.º 7, do RDLPFP, por ausência na concreta situação sub judice do pressuposto factual objetivo típico de que depende tal cometimento, anulando, consequentemente, a decisão disciplinar sancionatória recorrida, com absolvição do demandante da infração por que foi disciplinarmente sancionado com suspensão de 1 (um) jogo e multa de € 153,00 (cento e cinquenta e três euros)”, destaca, numa súmula da decisão, citada pelo jornal A Bola, que vinha da 15.ª jornada, altura do Boavista-Sporting.

Há também um ponto importante na decisão: o TAD considerou improcedente o ponto em que Palhinha alegava que a decisão deveria ser considerada nula por não ter sido ouvido no decorrer do processo. Ou seja, no entendimento do TAD, o amarelo (e consequente castigo) deve ser retirado porque tem como origem um erro.

De recordar que, após esse quinto amarelo da época no Campeonato a 26 de janeiro, João Palhinha foi castigado pelo Conselho de Disciplina da Federação com um jogo de suspensão. O Sporting apresentou recurso da decisão mas o mesmo foi rejeitado, na medida em que Fábio Veríssimo assumiu que tinha visto o lance na sua totalidade quando tomou a decisão de exibir o cartão amarelo ao médio. O castigo mantinha-se mas o jogador foi mesmo opção no jogo dos leões frente ao Benfica (embora tenha começado no banco), depois do recurso apresentado ao Tribunal Arbitral de Desporto e posterior efeito suspensivo quando chegou ao Tribunal Central Administrativo do Sul. Agora, o TAD reconheceu razão no protesto, alterando essa decisão do quinto amarelo.

Pelo meio, o Conselho de Disciplina fez uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais por causa da aceitação dessa providência cautelar que fez com que Palhinha jogasse contra o Benfica, tendo ainda apresentado um recurso dessa mesma decisão ao Supremo Tribunal Administrativo. Os encarnados apresentaram também uma queixa ao Conselho de Disciplina no sentido de haver um “apuramento de alegado recurso a tribunais estaduais e eventual utilização/participação irregular de jogador”. Dessa forma, o órgão federativo abriu um processo de inquérito seguiu depois para a Comissão de Instrutores da Liga, que por sua vez terá de analisar de existe algum tipo de infração em causa. Havendo razão para isso, o órgão abre um processo disciplinar e será depois o Conselho de Disciplina a avaliar se há lugar a sanção. Em paralelo, e para evitar mais casos como o de Palhinha, os processos sumários da secção profissional do Conselho de Disciplina da Federação passaram a permitir a defesa de clubes e agentes desportivos, um dos argumentos apresentados.

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