O Governo considera que deve ser em sede de negociação coletiva que fique estabelecido como são calculados os custos ligados ao teletrabalho a cargo do empregador e do trabalhador. Segundo a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, a realidade entre setores e funções de atividade é muito diferente, pelo que deve ser feita uma análise “caso a caso”.

O Governo já tinha dito ao Jornal de Negócios que os custos com internet e telefone decorrentes do teletrabalho deveriam ficar a cargo do empregador, mas não explicou como é que deveriam ser calculados. Questionada sobre o tema, a ministra Ana Mendes Godinho reconheceu que a definição dos custos “não é regulada ao pormenor na lei”, mas frisa que estas matérias devem ser “o mais possível reguladas em sede de negociação coletiva”, até porque há realidades distintas entre setores e funções de trabalho. Segundo disse Ana Mendes Godinho, após a reunião da concertação social onde foi apresentado o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, deve haver uma análise “caso a caso”.

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“Essa matéria não é regulada ao pormenor pela lei. É enquadrada e, aliás, [a lei] até já identifica as despesas que podem ser consideradas e não devem ser imputadas ao trabalhador. A nossa opção é que as matérias sejam o mais possível reguladas em sede de negociação coletiva, nomeadamente regulando até aspetos diferentes em setores de atividade completamente diferentes, têm tipos de funções completamente diferentes e, portanto, devem ser situações que quanto mais analisadas setorialmente ou em termos das funções concretas devem ser aferidas de forma diferente. Não são matérias que se consiga dizer de forma igual para todos, de forma banda larga. Devem ser analisadas caso a caso“, disse a ministra.

Ana Mendes Godinho sublinhou, porém, que até ao momento não tem conhecimento de queixas apresentadas na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) sobre o não pagamento das despesas pelo empregador.

O Governo apresentou esta quarta-feira aos parceiros sociais o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, um documento com orientações que vão guiar eventuais alterações legislativas na área laboral. O documento estabelece que o teletrabalho não deve significar um “acréscimo de custos para os trabalhadores, nomeadamente em matéria de instalação, manutenção e pagamento de despesas relativas aos instrumentos de trabalho utilizados”.

Governo vai apresentar proposta sobre trabalho em plataformas a “curto prazo”

Ana Mendes Godinho foi questionada sobre os prazos para a apresentação por parte do Governo de alterações à lei laboral para regular o teletrabalho, mas não se comprometeu com datas. A ministra disse que a discussão será feita com os parceiros, mas tendo em conta as alterações que possam vir a ser aprovadas no Parlamento — onde estão a ser entregues propostas nomeadamente quanto ao teletrabalho. “Claramente temos um regime de 2003 que precisa de ser aperfeiçoado. É nesse sentido que essa discussão será feita com os parceiros, naturalmente que depois alimentando a alteração que for assumida em sede de Assembleia da República. Também é no Parlamento que esta alteração tem de ser feita”, afirmou.

Concretamente sobre a regulação do trabalho nas plataformas digitais, Ana Mendes Godinho adiantou que o Governo vai apresentar uma iniciativa legislativa “em curto prazo”. “Idealmente aqui seria obtermos o maior nível de consenso possível com os parceiros sociais, na iniciativa legislativa que o Governo assumirá em curto prazo“, respondeu a ministra.

A empresa que espia os computadores e outros problemas do teletrabalho (que será obrigatório até ao final do ano)

A regulação do trabalho nas plataformas digitais é assumida como uma “prioridade” pelo Executivo. No Livro Verde, é tema recorrente, com o Governo a estabelecer que deve ser criada uma “presunção de laboralidade” para estes trabalhadores, que coloca o ónus no empregador, e um sistema contributivo e fiscal “adaptado a esta nova realidade”. A ideia é que seja clarificada a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria, uma questão que tem surgido nos últimos tempos e que levou o Reino Unido a enquadrar estes trabalhadores numa categoria híbrida — de assalariados.

Segundo o Livro Verde, o enquadramento contributivo e fiscal destas atividades deve ser melhorado, “tanto na ótica da clarificação e efetividade das obrigações dos empregadores como do acesso a mecanismos contributivos e direitos por todos os trabalhadores das plataformas”.

O documento sublinha que “a circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível com a existência de uma relação de trabalho dependente entre o prestador e a plataforma digital“.  Estes trabalhadores devem ter acesso garantida a proteção social adequada, “mesmo nos casos em que a relação de trabalho não seja qualificada como trabalho dependente”.

Teletrabalho é obrigatório, mas Governo pode mudar regras

Ana Mendes Godinho justificou ainda a opção do Governo em tornar obrigatório o teletrabalho até final do ano nos concelhos de maior risco. O diploma — que também versa sobre o desfasamento de horários — que até aqui estava em vigor terminaria em março e “face à evolução da pandemia, sentimos que era necessário termos este quadro legislativo como horizonte para podermos ter alguma estabilidade“.

Porém, “em cada revisão e regulamentação do estado do emergência” será avaliada “a situação em função do momento que vivemos“. “O que procurámos sempre foi distinguir as regras do teletrabalho no estado de emergência das alterações estruturais que devem ser feitas ao próprio o regime do teletrabalho, que devem ter outro enquadramento”.