O Ministério Público vai recorrer da decisão de não pronúncia de seis arguidos da Autoridade Nacional de Aviação Civil e Escola de Aviação, no processo pela aterragem de emergência na Caparica que causou a morte de duas pessoas.
“Por entender que existe matéria recorrível, o Ministério Público vai interpor recurso da decisão no que diz respeito à não pronúncia dos arguidos”, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa.
A juíza de instrução do Tribunal de Almada, Margarida Ramos Natário, manteve a acusação ao piloto instrutor Carlos Conde d’Almeida, pela prática de um crime de condução perigosa de meio de transporte por ar e de dois crimes de homicídio por negligência, mas decidiu pela não pronúncia dos restantes arguidos, três da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), incluindo o presidente Luís Ribeiro, e três da Escola de Aviação Aerocondor (EAA).
De acordo com a Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, o Tribunal de Almada não pronunciou estes seis arguidos “com base no entendimento de que não lhes incumbia, ao nível das responsabilidades funcionais, realizar quaisquer atos ou omissões que poderiam ter evitado o acidente“.
Na decisão instrutória do processo pela morte de duas pessoas na sequência da aterragem de emergência de uma aeronave da escola Aerocondor, que causou duas vítimas mortais numa praia da Caparica, a juíza de instrução apontou também falhas à investigação, que esteve a cargo do Núcleo de Almada do DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) da Comarca de Lisboa, coadjuvado pela Polícia Judiciária.
A aeronave em causa descolou do Aeródromo de Cascais (distrito de Lisboa) com destino a Évora, para um voo de instrução em 2 de agosto de 2017, mas após reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos depois de descolar, fez uma aterragem de emergência no areal de São João da Caparica, no concelho de Almada (distrito de Setúbal), provocando a morte de Sofia Baptista António, de oito anos, e José Lima, de 56, que estavam na praia.