Estava previsto que entrassem em vigor apenas a 14 de junho, mas o Governo decidiu antecipar em três dias a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento — o que significa que, a não ser que esteja em Lisboa, Braga, Odemira ou Vale de Cambra, os quatro concelhos que não avançam para a próxima etapa, a partir da meia-noite desta sexta-feira já pode fazer uma série de coisas que até então estavam interditas. Como chegar a um restaurante para jantar perto da meia-noite (e lá permanecer até à 1h), ir ver o treino de basquetebol do seu filho, rachar um táxi com dois amigos (agora só o banco do pendura é que está interdito), ou ir ver uma peça de teatro depois de o sol se por. Se não tem tempo para ler a resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, leia aqui tudo o que vai mudar (não, ainda não é desta que vai poder voltar à discoteca).

  • Todo o comércio passa a poder funcionar com o horário do respetivo licenciamento;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias passam a poder funcionar até à 1h, mas os clientes só podem ser admitidos até à meia-noite. Mantêm-se as lotações previamente definidas: máximo de 6 pessoas por mesa nos espaços interiores e de 10 em esplanadas (isto caso não pertençam ao mesmo agregado familiar, situação em que a regra não se aplica);
  • Espetáculos culturais passam a poder decorrer até à meia-noite, a 50% da capacidade do espaço;
  • Transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou, caso só existam lugares sentados, com o número total de passageiros;
  • Em táxis e TVDE a lotação deixa de estar limitada a dois, mas os bancos dianteiros continuam interditos a passageiros;
  • Casamentos e batizados continuam limitados a 50% da capacidade do espaço, mas agora passa a ser obrigatória a realização prévia de teste de diagnóstico à Covid-19;
  • Para outros eventos desportivos, culturais, corporativos ou familiares passa também a ser obrigatória a realização de teste, “sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos”, especifica a resolução do Conselho de Ministros;
  •  Teletrabalho mantém-se recomendado mas deixa de ser obrigatório;
  • Empresas com mais de 150 profissionais no mesmo local de trabalho passam a poder realizar testes de diagnóstico à Covid-19 aos trabalhadores;
  • Para ir a uma Loja do Cidadão vai continuar a ser necessária marcação prévia, mas os serviços públicos desconcentrados passam a poder fazer atendimento presencial na hora, sem agendamento;
  • Treinos e atividades competitivas dos escalões de formação e amadores podem ter público, desde que com lugares marcados e distanciamento. Lotação fica restrita a 33% da capacidade do recinto desportivo;
  • Nos casos das atividades de treino e de competição amadoras e de formação desempenhadas fora de recintos desportivos, o público volta também a ser admitido, nestes casos com imites de lotação e regras a definir pela DGS;
  • Bares e discotecas permanecem encerrados e a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustíveis continuam proibidas;
  • Passam também a poder ser apresentados, para efeitos de viagens aéreas com destino ou escala em Portugal Continental, testes rápidos de antigénio (TRAg), em vez de apenas  teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN).

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