A Iniciativa Liberal quer robustecer “o dever de transparência” dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos como forma de evitar o enriquecimento ilícito, assegurando ter tido “muito cuidado” no projeto para não tornar a lei retroativa.
Com o projeto de lei que deu entrada na Assembleia da República, a Iniciativa Liberal junta-se assim à esmagadora maioria dos partidos com representação parlamentar – BE, PCP, PSD, PAN, PS, CDS e Chega — que já anunciou ou apresentou propostas sobre o crime de enriquecimento ilícito ou injustificado, tendo o deputado único liberal, João Cotrim Figueiredo, adiantado as linhas gerais da proposta legislativa.
“O que se está a fazer aqui, no fundo, é levar muito mais a sério o dever de transparência como forma de evitar o enriquecimento ilícito”, sintetizou, considerando que “será possível desta vez avançar” no parlamento “no sentido de uma maior transparência para os titulares de cargos públicos”. De acordo com João Cotrim Figueiredo, há matérias do projeto de lei dos liberais “que são razoavelmente alinhadas com outras propostas” de partidos, “nomeadamente na transformação destas declarações em anuais e não apenas no princípio e no fim e decorridos três anos do fim das funções”.
“Mas há outras coisas que acho que tivemos mais cuidado que outros partidos. Nomeadamente em ter muito cuidado para não tornar esta lei retroativa, ou seja, não a aplicar a titulares de órgãos políticos que já o sejam no momento em que a lei é discutida e aprovada”, contrastou. Segundo o também presidente da Iniciativa Liberal, de acordo com a proposta do seu partido, quem não quiser ficar sujeito a este regime declarativo pode deixar de exercer cargos políticos até ao final deste ano, passando as novas disposições a abranger quem estiver em funções a 1 de janeiro de 2022.
“Declarar anualmente, e não só no início e no fim das suas funções, os seus interesses, quer patrimoniais quer de rendimentos e depois de deixar de exercer funções, declarar também anualmente essas mesmas situações. com um acrescento: de que quando houver situações que à luz da nova lei possam constituir incompatibilidades ou impedimentos, portanto assunção de funções que teriam sido incompatíveis à letra da lei, tem 30 dias para atualizar essa declaração, independentemente do momento do ano em que ela ocorra, portanto fora dos momentos anuais de declaração”, resumiu.
Na perspetiva de Cotrim Figueiredo, “juntando isto com a retroatividade e com uma exceção pequena” que também abrem para os magistrados de carreira, quer os judiciais quer os do Ministério Público, “são diferenças suficientes para fazer com que este projeto de lei da Iniciativa Liberal possa trazer mais qualidade à discussão” que terá lugar no parlamento.
“A generalidade das penas associadas ao incumprimento destas obrigações pode ir até três ano, há circunstâncias atenuantes no caso de não serem materiais ou de não constituírem reais impedimentos, mas isso serão as atenuantes”, explicou ainda. O Tribunal Constitucional já chumbou por duas vezes, em 2012 e em 2015, leis aprovadas no parlamento obre o enriquecimento ilícito devido à inversão do ónus da prova.