O Governo decidiu que, nos concelhos de risco elevado e muito elevado, fora dos dias úteis, os restaurantes só podem permitir a entrada de clientes que apresentem o certificado digital Covid-19 da União Europeia ou um teste negativo à presença do SARS-CoV-2, que poderá ser um autoteste. A medida — que, como avançou o Observador, estava a ser ponderada entre os ministério da Saúde e da Economia — é válida a partir das 19h de sexta-feira e ao longo de todo o fim de semana, assim como nos feriados. Nas esplanadas, no entanto, não será necessário apresentar estes documentos.
A nova exigência entra em vigor a partir das 15h30 do próximo sábado (10 de julho). Em contrapartida, os restaurantes passam a poder estar abertos até às 22h30, mesmo nos concelhos em que a situação epidemiológica é mais preocupante e onde, até agora, estavam fechados ao jantar ao fim de semana. O anúncio das novas medidas foi feito na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros desta quinta-feira.
A mesma medida será aplicada a todo o país e em qualquer dia da semana aos estabelecimentos turísticos e de alojamento local: a partir de agora, só entra quem tiver um certificado digital (que confirme a vacinação completa à Covid-19 ou uma recuperação da doença) ou apresentar um teste negativo.
Esse teste poderá ser um PCR (válido por 72 horas), um teste de antigénio (válido por 48 horas), mas também um autoteste (de utilização pontual), que vai passar a estar à venda também nos supermercados, além das farmácias. Quanto a este último, há duas hipóteses: realizá-lo à entrada do estabelecimento, na presença do responsável por gerir as entradas; ou solicitá-lo nas farmácias, caso em que é feito por um profissional de saúde.