De todas as novas regras anunciadas esta quinta-feira após o Conselho de Ministros, há uma que se destaca: nos concelhos de alto risco, os restaurantes podem ficar abertos até mais tarde, mas com a condição de receberem no interior apenas quem apresentar certificado digital ou um teste negativo. A regra é válida a partir das 19h de sexta-feira e ao longo do fim de semana e feriados. Mas só entra em vigor a partir de sábado às 15h30.

Certificado ou teste negativo (que pode ser auto). O que muda para entrar em restaurantes e hotéis

A generalidade do país continua desconfinado, mas o Conselho de Ministro impôs uma nova limitação a todo o território nacional: para entrar em hotéis e alojamentos locais, também tem de provar que já foi vacinado contra a Covid-19, já recuperou da doença ou que testou negativo — mesmo que esteja num concelho que não esteja em alto risco. São permitidos três testes: os PCR (válidos por 72 horas), os de antigénio (48 horas) ou os autotestes. Estes últimos podem ser feitos à entrada do restaurante e no momento do check in no hotel; ou então por um profissional de saúde nas farmácias.

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Há 60 concelhos em Portugal que estão sujeitos a medidas especiais para travar o avanço da Covid-19. Consulte as novas medidas em vigor em cada um deles aqui em baixo.

60 concelhos com limitação de circulação a partir das 23 horas (mais 15 do que na semana passada). Veja o seu concelho no mapa

Concelhos de risco elevado

São os concelhos com alta densidade populacional que tenham pelo menos 240 casos ao longo de 14 dias por 100 mil habitantes e aqueles que, tendo baixa densidade populacional, têm uma incidência igual ou superior a 480 casos a 14 dias por 100 mil habitantes.

De acordo com a última atualização no Conselho de Ministros, os concelhos nesta situação são Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

As regras são:

  • O teletrabalho é obrigatório quando as funções o permitem.
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem ficar abertos até às 22h30, com um máximo de seis pessoas por grupo no interior do espaço e de dez pessoas nas esplanadas.
  • A partir das 19h de sexta-feira e ao longo de todo o fim de semana, assim como nos feriados, só pode entrar no interior destes espaços quem apresentar um certificado digital ou um teste negativo (incluindo autotestes, desde que feitos à entrada do restaurante ou por um profissional de saúde nas farmácias). Nas esplanadas, esta regra não se aplica.
  • Os espetáculos culturais podem decorrer até às 22h30, o mesmo horário que os espaços de restauração.
  • Não se pode circular na via pública a partir das 23h.
  • O comércio a retalho pode permanecer de portas abertas até às 21h.

Concelhos de risco muito elevado

São os concelhos com alta densidade populacional que tenham pelo menos 480 casos ao longo de 14 dias por 100 mil habitantes e aqueles que, tendo baixa densidade populacional, têm uma incidência igual ou superior a 960 casos a 14 dias por 100 mil habitantes.

De acordo com a última atualização no Conselho de Ministros, os concelhos nesta situação são Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

As regras são:

  • O teletrabalho é obrigatório quando as funções o permitem.
  • Os restaurantes, cafés e pastelarias podem ficar abertos até às 22h30, com um máximo de quatro pessoas por grupo no interior do espaço e de seis pessoas nas esplanadas.
  • A partir das 19h de sexta-feira e ao longo de todo o fim de semana, assim como nos feriados, só pode entrar no interior destes espaços quem apresentar um certificado digital ou um teste negativo (incluindo autotestes, desde que feitos à entrada do restaurante ou por um profissional de saúde nas farmácias). Nas esplanadas, esta regra não se aplica.
  • Os espetáculos culturais podem decorrer até às 22h30, o mesmo horário que os espaços de restauração.
  • O comércio a retalho pode permanecer de portas abertas até às 21h durante a semana. Ao fim de semana e feriados, os horários mudam: o comércio alimentar fecha às 19h e o comércio não-alimentar encerra às 15h30.
  • As aulas de grupo em ginásios (que continuam abertos) estão proibidas, mas é permitida a prática desportiva em modalidades de baixo e médio risco.
  • A lotação em casamentos e batizados está limitada a 25%.