São 57 páginas que revisitam, mês a mês, o trabalho desenvolvido pelo atual Executivo da junta de freguesia do Parque das Nações em Lisboa. O socialista Mário Patrício, presidente e recandidato à junta de freguesia, chega mesmo a dedicar uma nota de abertura aos fregueses e termina com uma garantia: “Podem continuar a contar connosco, estamos ao seu lado”. Pormenor: a publicação desta revista pode violar o disposto na Lei n.º 72-A/2015 sobre a proibição de publicidade institucional após a marcação de eleições.

https://issuu.com/jf-parquedasnacoes/docs/revista_mensal_jun_2021

Ora, as eleições autárquicas foram marcadas pelo Governo a 1 de julho e o decreto foi publicado a 7 de julho. Na edição online da revista é possível perceber que a publicação aconteceu vários dias depois dessa data.

Além disso, o Observador sabe que a distribuição dos exemplares físicos pelas caixas de correio da freguesia também não aconteceu antes de 14 de julho e houve fregueses receberem a revista mais tarde, no dia 23 de julho.

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O que diz a lei? “A publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços” está proibida “a partir da publicação do decreto que marque a data da eleição ou do referendo”. A única exceção é sempre que se trate “de grave e urgente necessidade pública” — algo que não é manifestamente o caso.

Há outro pormenor na capa da revista: a data impressa. Ainda que tenha chegado ao correio já com metade do mês de julho quase cumprida, a data na capa da revista é de “junho“.

Mais: na mensagem de abertura, Mário Patrício surge frente a um mural que foi pintado no âmbito do festival “Muro”. Acontece que o festival teve lugar entre 3 e 11 de julho, o que indicia que a revista dificilmente terá ficado terminada antes dessa iniciativa.

O festival teve inclusivamente honras da visita do presidente da autarquia Fernando Medina, que visitou as obras de arte no último dia do festival, a 11 de julho. Tendo o festival começado já depois de se conhecer a data das eleições e terminado depois de publicado o decreto que as confirma, não era possível que a fotografia que está presente na mensagem de abertura tivesse sido registada em junho (conforme a data presente na capa da revista).

O Observador questionou a junta de freguesia do Parque das Nações sobre o conteúdo da revista e o momento em que foi distribuída. Apesar das várias insistências não teve qualquer resposta.

https://www.facebook.com/jfparquedasnacoes/photos/a.1068498123211523/4533339870060647

Ao Observador, o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições João Tiago Machado explica que nos casos de publicidade institucional já depois da marcação de eleições pode haver lugar a uma queixa ao Ministério Público ou a uma contraordenação, não comentando o caso em concreto.

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições João Tiago Machado explica também que nos casos de publicidade institucional já depois da marcação de eleições pode haver lugar a uma queixa ao Ministério Público ou a uma contraordenação, não comentando o caso em concreto.

Certo é que pelo menos a edição que se encontra online poderá ter que ser retirada, garante João Tiago Machado, bem como os exemplares que o Observador sabe estarem em lugares públicos, como na junta de freguesia, ainda à disposição do público.

Sobre a data colocada na revista, João Tiago Machado diz ser “irrelevante” uma vez que é o momento em que é disponibilizado ao público que conta e isso aconteceu já, claramente, depois de publicado o decreto que marca eleições.