Perante o teor da breve (e extensa…) anotação ao direito de resposta e de rectificação inserida na publicação de 8 de Julho de 2021, entendo, ao abrigo da Lei da Imprensa, exercer o direito de resposta e de rectificação relativamente a tal anotação intitulada “Nota editorial”.
Um primeiro reparo, se me permite, Sr. Director: Para além de extensa, a “breve anotação” ignora o disposto na Lei de Imprensa (…só é permitido inserir uma breve anotação… com o estrito fim de apontar qualquer inexactidão ou erro de facto contidos na resposta ou na rectificação…) bem como as recomendações e deliberações da ERC (… a anotação deve ser redigida num tom neutro, deve versar apenas sobre matéria estritamente factual e não pode servir para contestar a interpretação ou enquadramento de factos ou o juízo de valor que sobre eles é efectuado na resposta ou na rectificação, devendo a inexatidão ou erro de facto em causa ser notário, do conhecimento geral ou fácil e objectivamente comprovável —Directiva ERC 2/2008).
A “breve anotação”, porém, para além de constituir, objectivamente, uma réplica à resposta e à rectificação mandadas publicar pela ERC, surge também como o exercício do contraditório uma vez que insiste na saga persecutória que o Observador entendeu empreender quanto à minha pessoa, voltando mais uma vez aos erros de análise e de apreciação e recalcando inverdades que só não vê quem não quer…
Apesar da ilegalidade patente que constitui a “breve extensa anotação”, dado que a mesma contém erros factuais e repete erros e falsidades a meu respeito e denota também, no mínimo, uma candura virtual e uma ingenuidade angelical…, esclareço o seguinte:
1 — Nunca disse que o trabalho do Observador foi feito apenas com base em fontes anónimas e próximas. Disse: as publicações do Observador “são fruto de fontes anónimas, umas mais anónimas do que outras, é certo, e de mentes inquinadas e mirradas pela inveja, pelo desejo de vingança e pelo “cheiro a sangue” que sempre proporciona aos “Velhos do Restelo” o anticlericalismo”.
2 — Pelos vistos, diz agora a “breve extensa anotação”, a fonte da principal suspeita — e também a mais grave — é o processo no qual o antigo pároco foi investigado e chamado a prestar declarações, que foi aberto a partir de uma denúncia anónima mas que os investigadores sabiam quem tinha feito a denúncia; também diz que afinal, para além da “Mariana” existe outra mulher e outra criança, ou seja, dois casos, que eu confundo propositadamente, para apontar supostos erros dos jornalistas, um que foi arquivado por falta de indícios e outro por prescrição…
3 — Sejamos claros, verdadeiros e escorreitos: embora correndo o risco das fabulações do Observador me transformarem em sucessor do famoso Padre Costa de Trancoso, digo e afirmo que só há uma denunciante, só há um processo, só prestei declarações num só processo e só tenho uma filha.
Mais: sei muito bem quem é a denunciante anónima, a única denunciante, conheço o teor do despacho que mandou arquivar o único processo onde prestei declarações (não foi por prescrição) e não reconheço ao Observador qualquer espécie de autoridade para “declarar” a prescrição do procedimento criminal…
E não, não há dois casos, nem duas histórias, nem dois processos, nem dois ou mais filhos… Por isso disse: “uma denúncia anónima que também não o foi, uma denunciante identificada, que nunca foi catequista e que formalmente não assumiu a denúncia”.
Não é possível que jornalistas de tão prestigiado jornal sejam tão cândidos…
4 — Continuo a pensar que os autores da publicação ou publicações não consultaram o processo. Pelo menos com olhos de ver. E faço-lhes justiça: se o tivessem feito estou certo de que teriam transcrito, na íntegra, o despacho que ordenou o arquivamento do processo…
5 — Mas grave e incompreensível é a alegação na “breve extensa anotação” de que “no trabalho do Observador, em nenhum momento são referidas as palavras “mistério” ou “probabilidade”, a propósito da minha afirmação “Fala-se em “mistérios” e probabilidades próprios de quem se deita a adivinhar”. Vejamos então o que diz o Observador, a determinada altura, do seu trabalho: “Também a ida de Heitor Antunes para o Canadá esteve envolta em mistério.” “O que parece mais provável é que a diocese canadiana não tenha sido informada de todos os detalhes do passado do Padre Heitor Antunes…” — sublinhados meus. Mistério, que não é mistério?! Probabilidade, que não é provável?! Talvez…
6 — Finalmente registo a alteração de posição do Observador em relação à investigação canónica: se no trabalho se refere “Nas circunstâncias mais graves o processo interno poderia culminar com a pena máxima — a demissão do estado sacerdotal”, já a anotação a que se responde e rectifica, refere “ou seja, o processo foi arquivado porque, entretanto, Heitor Antunes pediu para deixar de ser padre, antecipando-se ao fim da investigação que seguramente determinaria o seu afastamento…” Aqui mais uma vez o Observador dita a sua justiça que, no entanto, não reconheço. Precisamente por não reconhecer a ninguém, a ninguém mesmo, o direito de me julgar, tomei a decisão de pedir a redução ao estado laical. Não fui condenado em qualquer processo judicial ou canónico. Ponto…
Sr. Director: O Observador já me causou incómodos que cheguem. Espero que não me venha com mais casos ou estórias e mais filhos… Peço respeito pela minha família, principalmente pelos meus Pais e pela minha filha. Não me leve a pensar que Nicolau Maquiavel tinha inteira razão quando ensinou o Príncipe que há três espécies de compreensão humana: os que compreendem por si próprios, os que compreendem o que se lhes ensina e os que nada compreendem…
Nota editorial
Breve anotação ao direito de resposta e de rectificação com o estrito fim de apontar inexactidões e erros de facto.
Os interessados neste caso podem ler aqui a nota editorial a que se refere este direito de resposta.