O Presidente da República promulgou esta quinta-feira quatro diplomas do Governo, entre os quais o regime especial e transitório de majoração dos apoios sociais para os ex-trabalhadores da fábrica Cofaco, na ilha do Pico, Açores.

“Atendendo ao facto de não se prever para breve a aprovação pelo Governo do Decreto de Execução Orçamental, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial e transitório de facilitação do acesso, majoração de valor e prolongamento da duração de apoios sociais aos ex-trabalhadores da Cofaco”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.

Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou um regime especial e transitório de majoração e duração dos apoios sociais aos ex-trabalhadores da fábrica Cofaco, na ilha do Pico, Açores, despedidos em 2018 quando a fábrica encerrou.

O diploma “duplica os períodos de concessão das prestações de desemprego destes trabalhadores (no máximo até 31 de dezembro de 2023, caso não cessem antes)”, para além de majorar, em 20%, os montantes do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do Rendimento Social de Inserção (RSI), explicou na altura à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

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Quanto aos montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, são majorados em 25%, indicou a mesma fonte.

Em maio de 2018, a conserveira Cofaco, dona do atum Bom Petisco, encerrou a fábrica da ilha do Pico, despedindo 162 trabalhadores, com o compromisso de abrir uma nova fábrica até janeiro de 2020, mas, entretanto, a empresa desistiu de avançar com o projeto.

De acordo com a nota publicada esta quinta-feira, o Presidente da República promulgou também “o diploma que institui e regula o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna”, que mereceu “pareceres favoráveis das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

Além destes diplomas, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o decreto-lei do Governo que transpõe uma diretiva comunitária sobre práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar, aprovado na reunião de 15 de julho do Conselho de Ministros.

Em causa está uma diretiva, adotada em 01 de abril de 2019, que abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo pela primeira vez a nível da União Europeia práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro.

As práticas comerciais desleais a serem proibidas incluem, entre outros, pagamentos em atraso e cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis; alterações unilaterais ou retroativas dos contratos; ou forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.

Os agricultores e pequenos e médios fornecedores, e as suas organizações, terão a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.

A nota publicada no ‘site’ da Presidência da República indica também que “o Presidente da República promulgou o diploma que altera o quadro aplicável às zonas sensíveis relativas ao tratamento de águas residuais urbanas”.

“Apesar de se reduzir por este diploma a possibilidade de controlo regulamentar do Governo pela Assembleia da República”, não há “impedimento jurídico determinante”, alega o chefe de Estado.