O Governo está a autorizar a constituição de turmas mais pequenas do que o decretado por lei para este ano letivo, numa medida que é aplicada pontualmente e que tem ajudado as escolas a lidar com as restrições ligadas à Covid-19, permitindo assegurar o distanciamento físico recomendado em alguns casos.

A notícia foi avançada esta segunda-feira pelo jornal Público, que assegura que a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Dgeste) tem dado luz verde à constituição de turmas com menos de 24 alunos (número obrigatório de alunos por turma no 1º ciclo) e de 28 alunos (número obrigatório de alunos por turma nos restantes ciclos).

À Rádio Observador, o vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), David Sousa, confirmou o recurso a essa medida, à semelhança do que aconteceu no ano passado: “As escolas estão preparadas, como sempre estiveram”, disse em relação às medidas de combate à pandemia, destacando os planos de contingência que continuam “a funcionar”.

Turmas mais pequenas “são avaliadas caso a caso”

Contudo, David Sousa relembrou que esta medida de redução do número de alunos é aplicada em “situações concretas”: “Uma escola pode apresentar um pedido para uma turma de 1.º ano se constituir com 22 ou 23 alunos”, apontou, dando como exemplo casos de escolas em que não existem alunos suficientes para constituir uma turma com o tamanho habitual.

O ministério da Educação não revelou quantas autorizações foram concedidas este ano letivo para que se formassem turmas com tamanho menor do que o previsto por lei.

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