Os administradores de insolvência da Groundforce propõem à assembleia de credores, marcada para esta quarta-feira, que mantenham a “atividade do estabelecimento, com a consequente suspensão da liquidação e da partilha da massa insolvente”, segundo um relatório.
No documento, a que a Lusa teve acesso, os administradores de insolvência, Bruno Costa Pereira e Pedro Pidwell, defendem que “a posição que melhor acautelará o interesse dos credores” passa por “se deliberar no sentido da manutenção do estabelecimento em atividade, com a consequente suspensão da liquidação e partilha do ativo, e a concessão e prazo para que se possa ver apresentado um plano de recuperação”.
Para os administradores, esse prazo “deverá ter em conta a necessidade de, previamente, se verem encetadas negociações com os diversos credores e, bem assim, logrados consensos que permitam, a final, a apresentação de um plano capaz de merecer a confiança e a expressa aprovação da larga maioria dos credores”.
No relatório lê-se ainda que “só a manutenção da atividade e a preservação do emprego permitirá que não se perca todo o ‘know-how’ existente e que não se tornem exigíveis as indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, o que, de ocorrer, levaria ao incremento dos passivos, em prejuízo da generalidade dos credores”.
Os administradores de insolvência alertam ainda para o facto de que, “por força da especificidade do negócio desenvolvido pela insolvente, o encerramento sempre redundaria em dificuldades sérias na gestão aeroportuária, com consequências nefastas que não se circunscrevem no perímetro dos diretamente envolvidos no presente processo e que poderiam prejudicar, em última instância, a imagem externa do nosso país”.
No relatório, os administradores de insolvência dizem ainda que, “sem prejuízo de lhes ter sido aventada a possibilidade de algum credor e/ou conjunto de credores poderem vir a propor-se encabeçar a apresentação de um plano de recuperação para a insolvente”, estarão “disponíveis para assumir o compromisso de liderar a apresentação do plano de recuperação da insolvente, o que farão, naturalmente, ao abrigo do dever de acautelar as melhores soluções que permitam a efetiva recuperação da empresa e para o qual contarão, em todo o caso, com o precioso contributo dos senhores credores”.
Bruno Costa Pereira e Pedro Pidwell indicam ainda que “se viu interposto recurso, por parte da devedora, da sentença que declarou a sua insolvência, o que, atento o disposto no art.º 209.º, n.º 2, do CIRE [Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas], levará a que a nova assembleia de credores para discutir e votar o plano possa não vir a reunir no ‘timing’ que seria desejável”.
Os administradores realizaram ainda uma análise à situação financeira da Groundforce, nos últimos três exercícios, concluindo que, de acordo com os elementos contabilísticos colocados à sua disposição “e, pese embora, os relativos ao exercício de 2020 ainda sejam uma versão ‘draft’, sujeita a eventuais correções”, a SPdH (Groundforce) “evidenciava, a fecho de 2020, capitais próprios negativos em montante superior a 17 milhões de euros”.
No ano passado, “fruto dos impactos da pandemia no transporte aéreo, a SPdH fechou o ano com elevadas perdas, na ordem dos 24 milhões de euros. Com estes resultados, a sociedade perdeu os seus capitais próprios (agora negativos em mais de 17 milhões de euros) sendo que o ativo da insolvente (26,1 milhões de euros) era excedido significativamente pelo seu passivo (43,3 milhões de euros)”.
Já este ano, segundo os dados apresentados no relatório, regista-se alguma recuperação.
“Como principal fator positivo temos que a atividade do mês de agosto de 2021 apresentou um acréscimo face ao ano anterior, quer medida pelo número de movimentos (+2.634), quer medida pelo número de passageiros (+768.674). A carga registou um acréscimo de 5.915 toneladas manuseadas. Tal acabou por traduzir-se num crescimento dos rendimentos em 3,6 milhões de euros (+64%), quando comparamos o mês de agosto de 2021 com o mesmo mês em 2020”, salientam, no documento.
“Por último, e de acordo com as previsões de atividade atualmente existentes, é crível que o EBITDA [resultado antes de impostos, juros, depreciações e amortizações] mensal até final do exercício e, caso inexistam fatores exógenos adversos, possa manter-se positivo, possibilitando que se possa encarar a recuperação da empresa com tranquilidade”, concluem.