Os rendimentos prediais e de juros de depósitos a prazo, cujo englobamento no IRS é opcional, vai manter-se assim mesmo. O Governo não está a estudar tornar obrigatório o englobamento destes dois rendimentos concretos nas negociações que está a manter com a esquerda.

“O Governo não está a estudar ou a preparar para este Orçamento do Estado o englobamento de rendimentos prediais nem de juros de depósito”, disse ao Observador fonte do Governo. A notícia relativa ao englobamento de rendimentos foi avançada pelo jornal Eco, fazendo referência aos rendimentos sujeitos a taxa liberatória no geral, no entanto, suscitou reações à direita que fazem referência concreta aos rendimentos com rendas, o que não está em equação.

Rui Rio, presidente do PSD, escreveu um tweet esta tarde onde refere que “acabar com a taxa liberatória de 28% do IRS, significa que quem tem casas alugadas ou poupanças no banco vai pagar mais impostos”. “A geringonça vê capitalistas em todo o lado”, acusa Rio, que conclui: “Faz o contrário do que é preciso”. E não foi o único, também Francisco Rodrigues dos Santos, líder do CDS, se referiu a esta eventual medida como uma“machadada no mercado” de arrendamento e o deputado do Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, fala em “agravamento fiscal”.

Os rendimentos de capitais, prediais e as mais-valias podem, atualmente, ser tributados separadamente, a uma taxa liberatória de 28%, ou integrados nos rendimentos de trabalho, aplicando-se as taxas gerais de IRS, consoante o escalão de rendimentos. No momento da entrega do IRS, o contribuinte pode escolher qual das duas opções é mais vantajosa.

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O englobamento de diversos tipos de rendimentos em sede de IRS é, como escreveu o jornal Eco, uma promessa que António Costa tem no programa com que concorreu às eleições de 2019 e é também uma das exigências recorrentes à sua esquerda.

No Governo, o entendimento é que as rendas recebidas pelos proprietários e os juros dos depósitos a prazo mantenham este carácter opcional, segundo sabe o Observador. No entanto, não está fechado que possa tornar-se obrigatório para outro tipo de rendimentos sujeitos à taxa liberatória — entre as alterações ao IRS que estão a ser estudadas. Os dividendos distribuídos pelas empresas, bem como os rendimentos financeiros, por exemplo, também fazem parte das categorias de rendimentos sujeitas a taxa liberatória, logo, de englobamento opcional.

O argumento utilizado pelo Executivo contra o englobamento obrigatório de rendas nesta altura passa pela referência às medidas já tomadas no passado em matéria de imobiliário, como a redução da tributação para quem aluga casas com contratos mais longos ou isenção de qualquer tributação no caso de senhorios com rendas acessíveis. “Iria no sentido contrário”, comenta a mesma fonte.