Um total de 2.030 reclusos foram libertados entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto ao abrigo do regime excecional de flexibilização da execução de penas, que esta segunda-feira permitiu também a libertação do ex-ministro Armando Vara, indicam dados oficiais.
Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações”.
Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19.
De acordo com o DGRSP, foram também concedidas 906 Licenças de Saída Administrativa Extraordinária/LSAE e concedidos 16 indultos.
Releve-se que, ao presente momento, estão unicamente 27 reclusos em usufruto de Licença de Saída Administrativa Extraordinária e que a última LSAE que foi concedida é datada de 4 de junho de 2021″, adianta a DGRSP.
Foi precisamente este regime excecional da lei aprovada por causa da pandemia que permitiu que o ex-ministro Armando Vara, detido na cadeia de Évora, fosse libertado, após decisão em conformidade do Tribunal de Execução das Penas de Évora.
Em comunicado, o TEP de Évora esclarece que a libertação de Armando Vara, que foi condenado na pena única de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, ocorre ao abrigo da lei 9/2020, de 10 de abril, no âmbito da pandemia da doença Covid-19), a qual permanece em vigor.
“Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, refere a mesma nota.
A nota à imprensa subscrita pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora refere ainda que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o termo desta, “preenchendo-se, assim, o requisito previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2020”.
Além disso, está também preenchido o requisito de não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como “imperdoável”, sendo certo que o perdão “incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes”.
Armando Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.
O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.
Já em julho deste ano, o antigo ministro foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas a condenação ainda não transitou em julgado.