O englobamento obrigatório dos rendimentos de investimentos considerados “especulativos” vai incidir sobre o saldo entre as mais-valias e menos-valias que será apurado por uma instituição financeira.

A proposta do Orçamento do Estado prevê que esta obrigação seja aplicada ao saldo de operações de compra e venda de ações e partes sociais e outros valores mobiliários não especificados, desde que o período de detenção seja inferior a 365 dias. O englobamento obrigatório só se aplica ao último escalão do IRS que, de acordo com a esta proposta, é alargado a rendimentos que comecem nos 75 mil euros (o limite em vigor atual é de 80 mil euros). A partir deste patamar de rendimento, a taxa de IRS é de 48%. Atualmente estes rendimentos pagavam a taxa liberatória de 28%.

Para simplificar o apuramento destes rendimentos, a tarefa é entregue a instituições financeiras, sendo criada a obrigação de reporte dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte por parte das entidades que foram depositárias dos títulos, de forma a ajudar o contribuinte a preencher a declaração do IRS.

A receita com esta medida que não é quantificada será transferida para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

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