(em atualização)

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que altera a classificação etária para assistir a espetáculos tauromáquicos, fixando-a nos maiores de 16 anos.

Segundo o comunicado divulgado, a medida resulta do relatório do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 27 de setembro de 2019, o qual defende o aumento da idade mínima para assistir aos espetáculos tauromáquicos em Portugal.

A interdição a menores de 16 anos acompanha “o acesso e exercício das atividades de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico”.

PAN diz que Governo vai alterar lei para proibir menores em espetáculos tauromáquicos

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Em novembro de 2020, o PAN garantia que o Governo tinha acolhido a sua proposta de proibir a presença e participação de menores nestes espetáculos, indicando que a legislação seria alterada no primeiro trimestre de 2021. À data, não estava fechado a partir de que idade os jovens poderiam assistir a uma tourada, mas a deputada Inês Sousa Real colocava desde já a mira entre os 16 e os 18 anos.

ProToiro acusa o Governo de aprovar a alteração da idade mínima nas touradas para “fazer favor ao PAN”

O Observador contactou a Inspeção-Geral das Atividades Culturais que rejeitou para já fazer comentários à decisão do Governo, considerando “prematuro”, por não conhecer o texto aprovado pelo Conselho de Ministros.

Dias depois, uma petição lançada pela Federação Portuguesa de Tauromaquia contra a intenção do Governo, BE e PAN de alterar a idade para assistir ou participar em touradas reunia mais de 14 mil assinaturas. No texto da petição, de acordo com a Lusa, a ProToiro alertava que as propostas dos dois partidos atentavam contra a cultura taurina e diversidade cultural.

Até então, a idade mínima para assistir a touradas no país eram os 12 anos, embora o decreto-lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, dedicado ao funcionamento dos espetáculos de natureza artística, saliente no artigo 8 que “o promotor do espetáculo de natureza artística ou de divertimento público deve negar a entrada de menores quando existam dúvidas sobre a idade face à classificação etária atribuída, avaliada pelos critérios comuns de aparência, salvo quando acompanhados dos pais ou de um adulto, devidamente identificado, que se responsabilize“.