A audiência que avaliará a libertação do ex-administrador do BPP Paulo Guichard tem esta quinta-feira lugar no Supremo Tribunal de Justiça, devendo a decisão do juiz ser conhecida ainda esta quinta-feira ou sexta-feira.
O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira, dia 7 de outubro, no aeroporto do Porto vindo do Brasil. No próprio dia deu entrada na Justiça a petição de habeas corpus (pedido de libertação imediata por ilegalidade da detenção), considerando o advogado de Guichard, Nuno Brandão, que a detenção é ilegal.
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A audição pública no âmbito do pedido de habeas corpus de Guichard decorre, então, esta quinta-feira às 10h30, no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.
Segundo a defesa de Guichard, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP), este “viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias“, que foram “sempre informadas do seu paradeiro”, lê-se no pedido de habeas corpus a que a Lusa teve acesso.
Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, disse a defesa que o antigo administrador “decidiu regressar a Portugal” e que isso mesmo anunciou.
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Na quinta-feira de manhã da semana passada, ao chegar ao Porto vindo do Brasil, Guichard foi “detido por agentes da Polícia Judiciária, em cumprimento de ordem de detenção tomada pelo Juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa”.
Considerou a defesa que “a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal”, pelo que pede a “imediata libertação” de Paulo Guichard.
Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.
Assim, considera o habeas corpus que enquanto esse recurso estiver pendente não pode a condenação ser considerada transitada em julgado e o arguido detido.
Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de Janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos. Atualmente está detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, que fugiu para o estrangeiro e está em paradeiro incerto. Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima expressaram publicamente repúdio pela fuga de João Rendeiro à Justiça.