São das medidas mais restritivas até agora tomadas em Portugal. Na região autónoma da Madeira, os não-vacinados não vão poder “exercer atividades no setor público ou privado”, ou seja, não vão poder ir ao cabeleireiro, ao ginásio, a um bar ou ao cinema. Para aqueles que estão inoculados, o certificado deixa de ser o único documento necessário para aceder a estes espaços, precisando também de ser realizado um teste antigénio semanal.
As medidas foram anunciadas esta quinta-feira pelo presidente regional do governo da Madeira, Miguel Albuquerque, que também declarou que, a partir de sábado, o arquipélago entrará em situação de contingência, que “pode e deve face ser acionado em ocorrência ou iminência e quando é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e de reação no âmbito municipal”.
Vacina passa a ser obrigatória de forma indireta? “Sim” diz Miguel Albuquerque
De acordo com Miguel Albuquerque, em conferência de imprensa difundida pelas televisões, o estado de contingência deve-se ao “aumento de casos”, de hospitalizações e mortes na região, no continente, na Europa e no mundo. “Teve-se ainda em conta as taxas de vacinação atingidas na Madeira até agora e que a vacinação diminui a gravidade da doença e a sua letalidade. O Governo considerou ainda as vantagens da testagem massiva, que permite identificar, testar e isolar os cidadãos positivo”, afirmou.
As medidas que vão vigorar na Madeira a partir de sábado são:
- “Obrigatoriedade de todas as medidas básicas de proteção individual e coletiva, em ambientes abertos e fechados: uso de máscara (quer em espaços abertos ou fechados), higienização, desinfeção das mãos e distanciamento social de 1,5 metros”;
- “Recomendação da vacinação a todos os cidadãos com 12 ou mais anos, designadamente com 1,2 ou 3 doses, de acordo com o esquema vacinal recomendado”;
- “Para exercer/frequentar atividades/eventos no sector público e privado – nomeadamente desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades similares – todas as pessoas devem estar vacinados e testados (com teste rápido antigénio, com periocidade semanal)”.
- Nos lares, “serão obrigatórios os testes semanais a funcionários e residentes. E as visitas passarão a ser restringidas a uma por residente. O visitante terá de ser vacinado e testado (teste rápido antigénio) e semanalmente haverá planos de contingência ativados. Convívios nas estruturas residenciais para idosos só poderão ser realizados com pessoas vacinas e testadas”.
- Nos supermercados e grandes superfícies, “o Conselho de governo regional resolveu ainda recomendar utilizadores dos supermercados devem estar vacinados ou testados com periodicidade semanal, com teste rápido antigénio. O executivo recomenda a vacina ou testagem para todos os participantes na Missa do Parto”.
- Miguel Albuquerque mantém ainda “a recomendação da vacinação ou testagem com teste rápido antigénio, com necessidade de repetição ao quinto a sétimo dia, para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares. Os residentes não vacinados serão orientados para a vacinação nos respetivos centros e enquanto isso não acontecer não podem participar em eventos”.
- Nos circos, parques de diversão e as atividades de Natal “serão permitidas”, apesar de “todos os intervenientes devem estar vacinados e testados semanalmente. Mas, as crianças com menos de 12 anos apenas terão de fazer teste.
- “Os jantares de Natal também obrigarão a testagem massiva semanal e vacinação.”