São das medidas mais restritivas até agora tomadas em Portugal. Na região autónoma da Madeira, os não-vacinados não vão poder “exercer atividades no setor público ou privado”, ou seja, não vão poder ir ao cabeleireiro, ao ginásio, a um bar ou ao cinema. Para aqueles que estão inoculados, o certificado deixa de ser o único documento necessário para aceder a estes espaços, precisando também de ser realizado um teste antigénio semanal.

As medidas foram anunciadas esta quinta-feira pelo presidente regional do governo da Madeira, Miguel Albuquerque, que também declarou que, a partir de sábado, o arquipélago entrará em situação de contingência, que “pode e deve face ser acionado em ocorrência ou iminência e quando é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e de reação no âmbito municipal”.

Vacina passa a ser obrigatória de forma indireta? “Sim” diz Miguel Albuquerque

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De acordo com Miguel Albuquerque, em conferência de imprensa difundida pelas televisões, o estado de contingência deve-se ao “aumento de casos”, de hospitalizações e mortes na região, no continente, na Europa e no mundo. “Teve-se ainda em conta as taxas de vacinação atingidas na Madeira até agora e que a vacinação diminui a gravidade da doença e a sua letalidade. O Governo considerou ainda as vantagens da testagem massiva, que permite identificar, testar e isolar os cidadãos positivo”, afirmou.

As medidas que vão vigorar na Madeira a partir de sábado são:

  1. “Obrigatoriedade de todas as medidas básicas de proteção individual e coletiva, em ambientes abertos e fechados: uso de máscara (quer em espaços abertos ou fechados), higienização, desinfeção das mãos e distanciamento social de 1,5 metros”;
  2. “Recomendação da vacinação a todos os cidadãos com 12 ou mais anos, designadamente com 1,2 ou 3 doses, de acordo com o esquema vacinal recomendado”;
  3. “Para exercer/frequentar atividades/eventos no sector público e privado – nomeadamente desporto, restaurantes, hotéis, cabeleireiros, ginásios, bares e discotecas, culturais, cinemas, atividades noturnas, jogos, casinos e outras atividades similares – todas as pessoas devem estar vacinados e testados (com teste rápido antigénio, com periocidade semanal)”.
  4. Nos lares, “serão obrigatórios os testes semanais a funcionários e residentes. E as visitas passarão a ser restringidas a uma por residente. O visitante terá de ser vacinado e testado (teste rápido antigénio) e semanalmente haverá planos de contingência ativados. Convívios nas estruturas residenciais para idosos só poderão ser realizados com pessoas vacinas e testadas”.
  5. Nos supermercados e grandes superfícies, “o Conselho de governo regional resolveu ainda recomendar utilizadores dos supermercados devem estar vacinados ou testados com periodicidade semanal, com teste rápido antigénio. O executivo recomenda a vacina ou testagem para todos os participantes na Missa do Parto”.
  6. Miguel Albuquerque mantém ainda “a recomendação da vacinação ou testagem com teste rápido antigénio, com necessidade de repetição ao quinto a sétimo dia, para residentes, estudantes e emigrantes e respetivos familiares. Os residentes não vacinados serão orientados para a vacinação nos respetivos centros e enquanto isso não acontecer não podem participar em eventos”.
  7. Nos circos, parques de diversão e as atividades de Natal “serão permitidas”, apesar de “todos os intervenientes devem estar vacinados e testados semanalmente. Mas, as crianças com menos de 12 anos apenas terão de fazer teste.
  8.  “Os jantares de Natal também obrigarão a testagem massiva semanal e vacinação.”